Decretos
Decreto nº 4.309, de 22 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 18 e 67 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2002