Decretos
Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 131 da Lei nº 8 213, de 24 de julho de 1991, alterada pela Medida Provisória nº 1.523-12, de 25 de setembro de 1997, 77 da Lei nº 9 430, de 27 de dezembro de 1996, e 1º a 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO II – (Revogado pelo Decreto nº 10.201, de 2020) DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997
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