Decretos
Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3o Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno.
...................................................................................................." (NR)
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"
"
Art. 29. ..........................................
..........................................................
...........................................................(NR)
"III - ouvidoria-geral de direitos humanos." (NR)
Brasília, 28 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU 1.4.2002 e republicado em 14.05.2002
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