Decretos
Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Casa Civil
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral
SEÇÃO IV
Do Gabinete de Segurança Institucional
SEÇÃO V
Do Conselho de Governo
SEÇÃO VI
Do Advogado-Geral da União
SEÇÃO VII
Do Gabinete do Presidente da República
SEÇÃO VIII
Do Conselho da República
SEÇÃO IX
Do Conselho de Defesa Nacional
SEÇÃO X
Da Corregedoria-Geral da União
SEÇÃO XI
Da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano
SEÇÃO XII
Da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo
SEÇÃO XIII
Do Programa Comunidade Solidária
CAPÍTULO II
DOS MINISTÉRIOS
SEÇÃO I
Da Denominação
XVIII - do Esporte e Turismo;
SEÇÃO II
Do Ministério da Justiça
SEÇÃO III
Do Ministério da Defesa
XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; e
SEÇÃO IV
Do Ministério das Relações Exteriores
SEÇÃO V
Do Ministério da Fazenda
SEÇÃO VI
Do Ministério dos Transportes
SEÇÃO VII
Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SEÇÃO VIII
Do Ministério da Educação
II - educação infantil;
SEÇÃO IX
Do Ministério do Trabalho e Emprego
SEÇÃO X
Do Ministério da Saúde
SEÇÃO XI
Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SEÇÃO XII
Do Ministério de Minas e Energia
SEÇÃO XIII
Do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SEÇÃO XIV
Do Ministério das Comunicações
SEÇÃO XV
Do Ministério da Previdência e Assistência Social
SEÇÃO XVI
Do Ministério da Cultura
SEÇÃO XVII
Do Ministério da Ciência e Tecnologia
SEÇÃO XVIII
Do Ministério do Meio Ambiente
SEÇÃO XIX
Do Ministério do Esporte e Turismo
SEÇÃO XX
Do Ministério da Integração Nacional
SEÇÃO XXI
Do Ministério do Desenvolvimento Agrário
SEÇÃO XXII
Da colaboração entre os Ministérios
SEÇÃO XXIII
Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis
Brasília, 7 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.2002 (Ed. extra)
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