Decretos
Decreto nº 4.427, de 17 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 32 e § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
DECRETA:
"
.........................................................." (NR)
Brasília, 17 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2002