Decretos
Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - plano de contingência: conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de emergência setoriais, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate à poluição das águas;
XXIII - auditoria ambiental: é o instrumento pelo qual se avalia os sistemas de gestão e controle ambiental em porto organizado, instalação portuária, plataforma e suas instalações de apoio e dutos, a ser realizada por órgão ou setor que não esteja sendo objeto da própria auditoria, ou por terceira parte; e
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDAES
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Infrações e das Penalidades
SUBSEÇÃO I – Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis a Portos Organizados, Instalações Portuárias e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa diária do Grupo F.
Penalidade: multa diária do Grupo G.
- Penalidade: multa diária do grupo G.
- Penalidade: multa diária do grupo G. (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)
- Penalidade: multa diária do grupo G. (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)
- Penalidade: multa diária do grupo G. (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)
Penalidade: multa diária do Grupo F.
Penalidade: multa do Grupo H.
Penalidade: multa diária do Grupo G.
Penalidade: multa do Grupo H e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Penalidade: multa do Grupo H e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Penalidade: multa do Grupo I e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Penalidade: multa do Grupo I e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Penalidade: multa do Grupo H e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Penalidade: multa do Grupo H.
Penalidade: multa do Grupo I e suspensão imediata das atividades da empresa transportadora em situação irregular.
Penalidade: multa do Grupo I.
Penalidade: impedimento de trafegar ou permanecer em águas sob jurisdição nacional.
SUBSEÇÃO VI – Das Infrações Relativas à Descarga por Navios de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A
Penalidade: multa do Grupo E.
Penalidade: multa do Grupo C.
SUBSEÇÃO VII – Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos não Associados a Plataforma
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO VIII – Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Classificadas nas Categorias B, C e D por Navios e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa do Grupo C.
Penalidade: multa do Grupo D.
SUBSEÇÃO X – Das Infrações Relativas à Descarga de Esgotos Sanitários e Águas Servidas por Navios e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa do Grupo A.
SUBSEÇÃO XI – Das Infrações Relativas à Descarga de Esgoto Sanitário e Águas Servidas por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos não Associados a Plataforma
Penalidade: multa do Grupo B.
SUBSEÇÃO XII – Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Navios e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO XIII – Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos não Associados a Plataforma
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO XIV – Das Infrações Relativas à Descarga de Água de Processo ou de Produção por Navios e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa do Grupo C.
Penalidade: multa do Grupo C.
Penalidade: multa do Grupo E.
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO XVI – Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas ou Perigosas de qualquer Categoria e Lixo por Navios e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Penalidade: multa do Grupo E.
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO XVII – Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas e Perigosas de qualquer Categoria e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Terminais
Penalidade: multa do Grupo E.
SUBSEÇÃO XVIII – Da Infração Referente à Comunicação de qualquer Incidente que Possa Provocar Poluição das Águas sob Jurisdição Nacional
Penalidade: multa do Grupo J.
Penalidade: multa do Grupo J.
Penalidade: multa do Grupo J.
SEÇÃO III
Dos Procedimentos para Aplicação das Penalidades
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.2.2002 e retificado em 11.4.2002
ANEXO I
VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS
| GRUPOS | MULTAS (R$) |
| A | 1.000,00 a 10.000.000,00 |
| B | 1.000,00 a 20.000.000,00 |
| C | 1.000,00 a 30.000.000,00 |
| D | 1.000,00 a 40.000.000,00 |
| E | 1.000,00 a 50.000.000,00 |
| F | 7.000,00 a 35.000,00 |
| G | 7.000,00 a 70.000,00 |
| H | 7.000,00 a 700.000,00 |
| I | 7.000,00 a 7.000.000,00 |
| J | 7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente |
ANEXO II
COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE
Nome do navio: _________________________
Nome da instalação: ______________________
( ) Sem condições de informar.
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
Latitude: ___o___
Longitude: ___o___
Tipo de Substância: _________________
Volume estimado em _______m3.
_____________________________________
( ) Sem condições de informar.
( ) paralisada; ( ) não foi paralisada; ( ) sem condições de informar.
( ) acionado plano individual de emergência
( ) foram tomadas outras providência a saber: _____________________
( ) sem evidência de ação ou providência até o momento.
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
Nome completo: _________________________________
Função navio ou instalação: ________________________
Telefone de contato: ______________________________
_______________________________________________
____________________________________
Assinatura