Decretos
Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS FINALIDADES TÍTULO II – Do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata TÍTULO III – DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS TÍTULO IV – DOS CURSOS ESPECIAIS TÍTULO V – DOS CURSOS DE EXTENSÃO TÍTULO VI – Dos Cursos Em Geral TÍTULO VII – Do Concurso para a Carreira de Diplomata TÍTULO VIII – DAS PESQUISAS TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item b, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1956.
REGULAMENTO DO INSTITUTO RIO BRANCO, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
1. Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.);
2. Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C.A.D.);
3. Cursos Especiais (C.E.);
4. Cursos de Extensão (C.Ex.).
TÍTULO II
Do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata
CAPÍTULO I
Finalidades
CAPÍTULO II
Do exame Vestibular
CAPÍTULO III
Do programa
1. Português;
2. Francês;
3. Inglês;
4. Geografia;
5. História Diplomática;
6. Política Internacional;
7. Economia Política;
8. Política Econômica;
9. Direito Internacional Público;
10. Direito Internacional Privado;
11. Direito Constitucional e Administrativo;
12. Direito Civil e Comercial.
CAPÍTULO IV
Das Provas e dos Exames
CAPÍTULO V
Da Exclusão Do Curso
TÍTULO III
DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
1. Prática Diplomática;
2. Prática Consular;
3. Tratados e Política Econômica do Brasil;
4. Estudos Brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos).
TÍTULO IV
DOS CURSOS ESPECIAIS
TÍTULO V
DOS CURSOS DE EXTENSÃO
TÍTULO VI
Dos Cursos Em Geral
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO DOS CURSOS E DO ANO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DO ENSINO
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
TÍTULO VII
Do Concurso para a Carreira de Diplomata
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
TÍTULO VIII
DAS PESQUISAS
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.