Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 50.388, de 29 de março de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º A redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:

O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo