Decretos
Decreto nº 50.388, de 29 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º A redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:
O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.