Decretos
Decreto nº 45.535, de 5 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a conveniência de alargar-se a área geográfica de recrutamento de candidatos ao Serviço externo do País e de facilitar, ao mesmo tempo, a sua seleção, por meio da descentralização parcial dos exames de admissão ao Instituto Rio Branco; e
CONSIDERANDO ainda que, em muitos casos, os candidatos residentes nos Estados não dispõem de recursos para transportar-se ao Rio de Janeiro e aqui permanecerem no período de duração das provas vestibulares,
decreta:
Rio de Janeiro, em 5 de março der 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1959 e retificado em 2.4.1959.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.