Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9032, de 6 de março de 1946
DL 9032
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1946.
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