O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005) O Conselho da Ordem será composto pelo Ministro de Estado da Educação, que o presidirá, pelo Chefe de Gabinete do Ministro, pelo Secretário-Executivo e pelos demais Secretários do Ministério da Educação, além dos Presidentes: (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)Ido Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
IIdo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IIIda Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
IVdo Conselho Nacional de Educação - CNE.
IMinistro de Estado, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IISecretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IIISecretário-Executivo Adjunto; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IVSecretário de Educação Básica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VSecretário de Educação Superior; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VISecretário de Educação Especial; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VIIPresidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VIIIPresidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IXPresidente do Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
Ido Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
IIdo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE; (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
IIIda Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
IVdo Conselho Nacional de Educação - CNE. (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)