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Decreto nº 363, de 12 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991

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