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Decreto nº 650, de 15 de setembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:

Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92

(*) dos Designados (**) (***)

PeríodoLocalPeríodoLocalDataLocalPeríodoLocal
5 JanAGpt "A"
24a28
Fev
OMGpt "A"
1° Mar
OM1° Jan
a
30 Mar
JSM
aCargo.........
Gpt "B"
26 Jul a
DE..........
Gpt."B"
DE.........
14 Jul
a
........
CS
5 FevDA RM1° AgoDestino2 AgoDestino30 Set
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCélio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992

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