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Decreto nº 445, de 7 de fevereiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

5ª Região Militar

GUARNIÇÃO CPOR/NPOR Municípios Tributários

JOINVILE (SC) NPOR 62º BIMTz JOINVILE

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1992.

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