Integram o CNDRS:Ios seguintes Ministros de Estado ou seus representantes:
a)do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá;
b)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)da Fazenda;
d)da Integração Nacional;
e)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f)do Meio Ambiente;
g)do Trabalho e Emprego;
h)da Educação;
i)da Saúde;
IIos seguintes dirigentes do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a)Secretário de Reforma Agrária;
b)Secretário de Agricultura Familiar;
c)Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IIIo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária, ou seu representante;
IVum representante do FNSA - Fórum Nacional dos Secretários de Agricultura;
Vum representante da ASBRAER Associação Brasileira das Empresas de Extensão Rural;
VIum representante da Fundação Cultural Palmares;
VIIum representante da ANOTER Associação Nacional dos Órgãos de Terra;
VIIIum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
IXum representante de associações de municípios;
Xtrês representantes de entidades sem fins lucrativos representativas da agricultura familiar;
XIum representante de entidade sem fins lucrativos representativa dos trabalhadores agrícolas assalariados;
XIIum representante de entidade sem fins lucrativos representativa dos trabalhadores rurais do setor secundário;
XIIIum representante de entidade sem fins lucrativos representativa dos trabalhadores rurais do setor terciário;
XIVum representante da entidade sem fins lucrativos representativa dos afrodescendentes;
XVtrês representantes de entidades civis sem fins lucrativos que estudem ou promovam ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
§ 1ºOs membros titulares que integram o CNDRS indicarão os respectivos suplentes.
§ 2ºOs membros do CNDRS de que tratam os incisos IV a XV, assim como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, mediante indicação das entidades representadas.
§ 3ºA participação no CNDRS não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.