Decretos
Decreto nº 3.713, de 29 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
"Art. 3º Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benjamin Benzaquen Sicsú
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)