Decretos
Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 2.891, de 22 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
"Art. 3º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 31 de dezembro de 2000, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, cujos processos não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5o e 6o do Decreto no 783, de 25 de março de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1999