Decretos
Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000
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CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS RECEITAS CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST CAPÍTULO VI – DA OPERACIONALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST
CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 5 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.2000