Decretos
Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso XII do art. 5o da Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000,
DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.
PLANO DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO EM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES
CAPÍTULO III
DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
Das Condições de Atendimento