Decretos
Decreto nº 3.293, de 15 de dezembro de 1999
"Art. 4o Verificada a ocorrência de vaga, as promoções serão efetivadas, mediante Decreto, na segunda quinzena de junho e na segunda quinzena de dezembro.
"Art. 5o ........................................................................
"Art. 6o Somente poderão ser promovidos os Diplomatas que satisfaçam aos seguintes requisitos específicos:
.......................................................................................
..............................................................................." (NR)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 93.326, de 1o de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 9o da Lei no 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
..............................................................................." (NR)
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................................................................................." (NR)
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..............................................................................." (NR)
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.........................................................................." (NR)
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................................................................................(NR)
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................................................................................." (NR)
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Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999