Decretos
Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 103 e 205 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pelo art. 89 da Lei no 7.450, de 23 de dezembro de 1985, nos arts. 18, § 4o, e 23, § 2o, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999
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