Decretos
Decreto nº 24.749, de 5 de abril de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, que com êste baixa, assinado pelo Tenente Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro da Aeronáutica.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1948
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.