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Decretos

Decreto nº 24.749, de 5 de abril de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, que com êste baixa, assinado pelo Tenente Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro da Aeronáutica.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1948

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