Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 26.511, de 26 de março de 1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do item IV do artigo 4º do Regulamento para o Serviço de Investigações de Acidentes Aeronáuticos, aprovado pelo Decreto nº 24.749, de 5 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item IV do art. 4º do Regulamento para o Serviço de Investigações de Acidentes Aeronáuticos, aprovado pelo Decreto nº 24.749, de 5 de abril de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV. Em cada Zona Aérea se constituirá uma Comissão de Acidentes incumbida de proceder às investigações dos Acidentes Graves e composta: a) do Chefe da 2ª Seção da Zona; b) de mais dois oficiais aviadores, um dos quais de preferência engenheiro, cabendo ao mais antigo substituir o Presidente nos seus impedimentos; e c) de um oficial-médico.

Fará parte da Comissão um representante da Diretoria de Aeronáutica Civil, quando se tratar de acidente em aeronave civil."

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.3.1949

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo