Decretos
Decreto nº 26.511, de 26 de março de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item IV do artigo 4º do Regulamento para o Serviço de Investigações de Acidentes Aeronáuticos, aprovado pelo Decreto nº 24.749, de 5 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"IV. Em cada Zona Aérea se constituirá uma Comissão de Acidentes incumbida de proceder às investigações dos Acidentes Graves e composta: a) do Chefe da 2ª Seção da Zona; b) de mais dois oficiais aviadores, um dos quais de preferência engenheiro, cabendo ao mais antigo substituir o Presidente nos seus impedimentos; e c) de um oficial-médico.
Fará parte da Comissão um representante da Diretoria de Aeronáutica Civil, quando se tratar de acidente em aeronave civil."
Rio de Janeiro, 26 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.3.1949