Decretos
Decreto nº 23.661, de 29 de dezembro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os prazos estabelecidos para cobrança de vários impostos e taxas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no decreto n. 23.150, de setembro de 1933,
decretA:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1933, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Bellens de Almeida.
Encarregado do expediente do Ministério da Fazenda.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1933
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.