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Decreto nº 5.142, de 27 de fevereiro de 1904
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CAPÍTULO I – DO IMPOSTO E SUAS TAXAS CAPÍTULO II – DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO CAPÍTULO III – DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO CAPÍTULO IV – DO ARBITRAMENTO CAPÍTULO V – DO TEMPO E MODO DA COBRANÇA CAPÍTULO VI – DA CONTABILIDADE E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES PENAES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAESCAPÍTULO I
DO IMPOSTO E SUAS TAXAS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 5.142, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1904.
Dá regulamento para a arrecadação do imposto de industrias e profissões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no n. 1 do art. 48 da Constituição da Republica, resolve, para execução do § 4º do art. 1º da lei n. 1178, de 16 de janeiro do corrente anno, na parte relativa aos impostos de industrias e profissões, que se observe o regulamento que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1904 e republicado em 31.5.1904
REGULAMENTO PARA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.142 DESTA DATA
CAPÍTULO II
DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO
1º As companhias ou sociedades anonymas que tiverem garantia de juros e não apresentarem rendimento liquido excedente ao garantido;
2º Os concessionarios de minas de qualquer natureza;
3º Os lavradores e possuidores de fabricas ou engenhos, quanto á renda e beneficiamento dos productos das mesmas fabricas, quer pertençam á sua propria lavoura, quer á dos seus rendeiros; comprehendidos o fabrico do assucar, da aguardente e dos vinhos naturaes e outros quaesquer trabalhos que, sendo simples dependencia dos estabelecimentos ruraes, não constituirem industria especial;
4º O pessoal das tripulações, os artistas sem estabelecimento, os jornaleiros e operarios;
5º Os que trabalharem no interior de suas casas, sem officiaes nem aprendizes, ainda que empreguem materiaes seus, não se considerando officiaes nem aprendizes a mulher que trabalhar com o marido, os filhos solteiros que trabalharem com o pae ou mãe e os auxiliares ou serventes indispensaveis.
Não se comprehendem nesta isenção os que fabricarem bebidas alcoolicas;
6º As sociedades de soccorros mutuos ou quaesquer outros estabelecimentos para fins humanitarios e as sociedades de colonização;
7º Os pescadores e as emprezas e estabelecimentos de pesca;
8º As casas de quitanda, entendendo-se como taes aquellas que unica e exclusivamente se applicam ao commercio de legumes, hervas a fructos nacionaes;
9º Os que exercerem o magisterio, não comprehendidos os directores de internatos;
10. As fabricas de tecer e fiar algodão;
11. As fabricas de ferro e de machinas;
12. Os estabelecimentos telegraphicos e telephonicos;
13. Os estaleiros.
Os membros do Corpo Diplomatico e agentes consulares estrangeiros e os empregados publicos, não se comprehendendo neste numero os serventuarios dos officios de justiça.
CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Paragrapho unico. Quanto aos novos estabelecimentos, o calculo será feito: no primeiro anno - por arbitramento; no segundo - pela producção effectiva do primeiro e no terceiro - pela média dos dous anteriores.
CAPÍTULO IV
DO ARBITRAMENTO
1º Quando os collectados forem donos das casas em que se acharem as lojas, depositos, armazens, consultorios e escriptorios, ou quando o estabelecimento não occupar todo o predio, avaliando-se, neste caso, o aluguel relativo á parte da casa em que for exercida a industria ou profissão;
2º Quando os collectados occuparem o predio gratuitamente;
3º Quando, sendo exigidos, não apresentarem os contractos de locação ou os recibos do aluguel, de accordo com o preceituado no art. 10, ou quando estes manifestamente não representarem o preço dos alugueis ao tempo do lançamento;
4º Quando o locatario augmentar com bemfeitorias o valor locativo do predio;
5º Quando, deduzidas as sublocações, o valor resultante for insignificante em relação ao espaço occupado pela industria.
CAPÍTULO V
DO TEMPO E MODO DA COBRANÇA
1º Em uma só prestação - no mez de fevereiro, si o imposto não exceder de 200$000;
2º Em duas prestações iguaes - nos mezes de fevereiro e agosto, si exceder áquella quantia.
Paragrapho unico. E' facultado ao contribuinte pagar o imposto antes dos prazos acima marcados.
CAPÍTULO VI
DA CONTABILIDADE E FISCALIZAÇÃO
1º, de lançamento;
2º, de certidões de divida;
3º, de contas correntes com os cobradores.
Paragrapho unico. Os livros de lançamento serão formados por folhas impressas, distribuidas pela Recebedoria aos encarregados do serviço, as quaes serão encadernadas, depois de numeradas e rubricadas pelo sub-director, inclusive as que se addicionarem em branco para notas e additamentos.
A mesma obrigação cabe á Prefeitura Municipal, ao chefe de policia, capitão do porto, inspector da alfandega do Rio de Janeiro e director da Estrada de Ferro Central do Brazil, quanto aos despachantes e seus ajudantes;
CAPÍTULO VII
DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS
Paragrapho unico. Fóra deste prazo, nenhuma reclamação será admittida, a não ser daquelles que forem incluidos no lançamento depois de terminado o processo, devendo, neste caso, como nos do art. 18, §§ 2º e 3º, ser intentada a reclamação dentro de 30 dias, a contar da data em que se derem os factos especificados no mesmo artigo.
Paragrapho unico. As petições para remissões do imposto, nos casos deste artigo, podem ser dirigidas em qualquer tempo, por intermedio da Recebedoria.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES PENAES
Paragrapho unico. Os que apresentarem declarações inexactas ficam sujeitos ás multas de 100$ a 500$000. (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914)
Art. (novo). As infracções do presente decreto podem ser verificadas e trazidas ao conhecimento do director da Recebedoria, por escripto, pelos funccionarios da mesma repartição, pelos agentes fiscaes dos impostos de consumo, por quaesquer funccionarios de Fazenda e por particulares, sendo assegurado aos que houverem verificado as infracções por diligencia devidamente apreciada pelo director da Recebedoria, o direito á percepção de 50 %, quota parte das multas que houverem sido effectivamente arrecadadas. (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914)
Paragrapho unico. Proferida a decisão, será o infractor intimado para pagar a multa no prazo de 30 dias e, não o fazendo, promover-se-ha a cobrança amigavel e, em seguida, a executiva, salvo o recurso permittido no art. 41.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAES
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
TABELLA - A
DAS TAXAS FIXAS DAS INDUSTRIAS E PROFISSÕES
| CLASSES | DISTRICTO FEDERAL | |
| CIDADE | FÓRA DA CIDADE | |
| Primeira................................................................................................. | 160$000 | 80$000 |
| Segunda................................................................................................ | 80$000 | 40$000 |
| Terceira................................................................................................. | 40$000 | 20$000 |
| Quarta................................................................................................... | 20$000 | 10$000 |
PRIMEIRA CLASSE
Aguardente (mercador por grosso ou commissario de).
Algodão ensaccado (mercador ou commissario de).
Armarinho por grosso ou em grande escala (emprezario de).
Armeiro, com estabelecimento.
Assucar (mercador por grosso ou commissario de).
Automoveis (mercador ou fabricante de)
Café (mercador por grosso, commissario ou ensaccador de).
Calçado (mercador por grosso ou em grande escala de).
Cambista (o que faz transacções sobre moeda).
Carne secca (mercador por grosso ou em grande escala de).
Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (mercador de).
Carvão de pedra ou coke (mercador por grosso ou em grande escala de).
Descontos e emprestimos de dinheiro (escriptorio de).
Diamantes (mercador de).
Dique ou mortona (emprezario de).
Elevador, guindaste ou cabrea (idem).
Fazendas (mercador por grosso ou em grande escala de).
Ferragens (idem idem).
Ferro (idem idem).
Generos alimenticios (importador, vendendo por grosso ou tambem a retalho).
Gomma elastica (mercador por grosso ou em grande escala de).
Joalheiro, com estabelecimento.
Louça de porcellana, vidro ou crystal (mercador de).
Modas (emprezario de loja de).
Ourives (fabricante ou mercador de joias por grosso ou em grande escala).
Perfumarias (mercador de).
Rapé (idem).
Relogios (idem).
Roupa feita (mercador por grosso ou em grande escala de).
Vinho (mercador por grosso de).
SEGUNDA CLASSE
Alfaiate, com estabelecimento, vendendo roupa feita ou fazendas.
Amendoas e confeitos (mercador ou fabricante de).
Animaes de aluguel ou a trato (estabelecimento de).
Animatographo, cinematographo, kaleidoscopio, kinetoscopio, phonographo e semelhantes (emprezario de).
Apparelhos mecanicos (mercador ou fabricante de).
Architecto ou contractador de obras.
Azeite (mercador de).
Azulejos e mosaicos (idem).
Balanças (idem).
Bicyclettas (mercador ou fabricante de).
Bilhar (emprezario de casa de).
Bilhar (fabricante ou mercador de).
Brinquedos (mercador de).
Cabelleireiro e barbeiro, com estabelecimento, vendendo perfumarias.
Cal (mercador de).
Calçado (mercador em pequena escala de).
Caldeireiro, com estabelecimento.
Camisas (mercador de).
Campainhas e apparelhos electricos (idem).
Carne secca (mercador em pequena escala de).
Carro (alugador de mais de um de quatro rodas).
Casa ou aposentos mobiliados (alugador de).
Casa de leilões, não sendo leiloeiro (emprezario de).
Casa de saude (idem)
Casquinha e bronze (mercador de objectos de).
Cereaes, com outros generos (mercador de).
Cerieiro, com estabelecimento.
Chapéos (mercador de).
Charutos e cigarros (idem).
Cimento (idem).
Cofres de ferro (idem).
Colchoeiro, com estabelecimento, vendendo moveis.
Collegio (director de).
Commissões de generos ou serviços não especificados (escriptorio de).
Confeitaria (emprezario de).
Couros (mercador de).
Dentista, com estabelecimento.
Droguista.
Dynamite, polvora e outras materias explosivas (mercador de).
Espelhos, quadros e molduras (fabricante ou mercador de).
Estivador.
Farinha de trigo (mercador de).
Fazendas (mercador em pequena escala de).
Ferragens (idem idem).
Ferro esmaltado ou estanhado (mercador de).
Flores artificiaes (fabricante ou mercador de).
Fogões de ferro (idem idem).
Formicida e insecticida (mercador de).
Fumo (idem).
Gado vaccum (marchante ou mercador de).
Gado cavallar ou muar (mercador de).
Generos alimenticios (mercador não importador de).
Hospedaria (emprezario de).
Illuminação publica (idem).
Instrumentos scientificos e cirurgicos (mercador de).
Instrumentos de musica (idem).
Kerosene (mercador em grande escala de).
Kiosque, vendendo bilhetes de loteria e bebidas alcoolicas.
Lampista, com estabelecimento em grande escala.
Licores e outras bebidas (mercador de).
Liquidantes commerciaes, com escriptorio.
Livros (mercador de).
Loteria (thesoureiro, agente ou mercador de bilhetes de).
Luvas (mercador de).
Maçames (idem).
Manganez (escriptorio ou mercador de).
Machinas agricolas (idem).
Madeiras (idem).
Malas (fabricante ou mercador de).
Marmore em bruto ou em obras (mercador por grosso de).
Mascate de joias.
Mate (ensaccador ou mercador de).
Materiaes para construcção (mercador de).
Meias (idem).
Moveis de madeira (idem).
Navio (fretador de).
Ourives (fabricante ou mercador de joias em pequena escala).
Padaria (emprezario de).
Papel e objectos para escriptorio (mercador de).
Papel pintado (idem).
Patinação (emprezario de casa de).
Pedreira (emprezario de).
Photographia (idem).
Photographia (objectos para mercador de).
Phonographos (mercador ou fabricante de).
Pianos (mercador de).
Productos lacticinios (mercador ou fabricante de).
Productos chimicos (idem).
Reboques a vapor (emprezario de).
Relogios em pequena escala (mercador de).
Roupa em pequena escala (idem).
Sellins (idem).
Sirgueiro, com estabelecimento.
Tabaco (mercador de).
Tapeçarias ou objectos para ornamentação ( idem).
Toucinho e queijos (mercador por grosso ou em grande escala de).
Vinhos (mercador em pequena escala de).
Wagonetes (fabricante ou mercador de).
TERCEIRA CLASSE
Advogado.
Agente de locação de serviços pessoaes.
Aguas mineraes (fabricante ou mercador de).
Alfaiate, com estabelecimento, não vendendo roupa feita nem fazendas.
Armador, com estabelecimento.
Armarinho em pequena escala (emprezario de).
Asphaltador.
Avaliador ou balanceador.
Aves de luxo (mercador de).
Bahuleiro, com estabelecimento.
Balas (mercador ou fabricante de, com estabelecimento).
Banhos de agua doce (emprezario de casa de).
Banhos de agua salgada (emprezario do barca ou estabelecimento de).
Biscoutos (mercador de).
Bote de vender comida (emprezario de).
Botequim (idem).
Bronzeador, com estabelecimento.
Cabelleireiro e barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias.
Cabello (fabricante ou mercador de objectos de).
Café (emprezario de estabelecimento de despolpar ou limpar).
Café moido (fabricante ou mercador de).
Camaras frigorificas (emprezario de casa de).
Canos de chumbo (fabricante ou mercador de).
Carro (alugador de um de quatro rodas).
Carro (alugador do mais de um de duas rodas).
Carro botequim (emprezario de),
Carroças (fabricante, concertador ou mercador de).
Carroça (alugador de uma ou mais de quatro rodas).
Casa de maternidade (emprezario de).
Casa de pasto (idem).
Cerveja (mercador de).
Chá, cêra e sementes (idem).
Chapéos do sol (fabricante ou mercador de).
Chapéos de sol ou de cabeça (mercador de artigos para).
Chocolate (fabricante ou mercador de).
Cobranças (agente com escriptorio de).
Colchoeiro, com estabelecimento, não vendendo moveis.
Colletes para senhora (fabricante ou mercador de).
Confettis (mercador de).
Correeiro, com estabelecimento.
Costureira, idem.
Dentista, sem estabelecimento.
Dourador e prateador, com estabelecimento.
Embarcação miuda (fretador de mais de uma).
Engenheiro civil.
Escovas ou vassouras finas (fabricante ou mercador de).
Estofador e tapeceiro, com estabelecimento.
Feno, alfafa e outras forragens (mercador de).
Ferraduras (idem).
Ferro em moveis (fabricante ou mercador de).
Fogos de artificio (idem).
Gado suino, ovelhum e caprino (mercador de).
Gelo (idem).
Generos alimenticios (mercador da generos do paiz e do alguns estrangeiros na fórma da 1ª advertencia).
Gesso (mercador de).
Gomma elastica (fabricante ou mercador de objectos de)
Gravatas (fabricante ou mercador de).
Guarda-livros ou chefe de contabilidade.
Imagens ou estatuas (mercador de).
Interprete do commercio.
Kiosque, vendendo só bilhetes de loteria ou bebidas alcoolicas (emprezario de).
Laboratorio metallurgico (idem).
Lastro para navios (mercador de).
Latoeiro, com estabelecimento.
Lenha (emprezario de estancia ou mercador de).
Leques (mercador de).
Linhas (mercador de), com estabelecimento.
Lithographia (emprezario de).
Livros usados (mercador de).
Louça de pó de pedra (idem).
Machinas de costura (idem).
Machinas hydraulicas, ou bombeiro com estabelecimento (idem).
Madeiras (apparelhador de).
Marceneiro, com estabelecimento.
Marmore (mercador ou fabricante de obras e artefactos de).
Mascate de fazendas, roupa feita, calçado ou objectos de armarinho.
Massas alimenticias (fabricante ou mercador de).
Mate (emprezario de engenho de soccar).
Mate (mercador em pequena escala de).
Medico.
Moinho (emprezario de).
Moveis usados (mercador de).
Musicas impressas (idem).
Parteira.
Pesos e medidas (mercador de).
Pharmaceutico, com estabelecimento.
Phosphoros (fabricante ou mercador de).
Pianos (concertador de).
Retratista, com estabelecimento, não trabalhando por machina.
Roupa de fantasia (alugador de).
Sabão ou velas de sebo (mercador de).
Sanguesugas (idem).
Selleiro, com estabelecimento.
Solicitador ou procurador de causas.
Tapioca, polvilho e fubá (mercador por grosso de).
Theatros e casas de espectaculos (director ou emprezario de).
Tintureiro, com estabelecimento.
Tiro ao alvo (emprezario de casa de).
Tubos para encanamento (mercador de).
Typographia (mercador de objectos para).
Velas de stearina (mercador de).
Vestimenteiro, com estabelecimento.
Zinco (mercador de objectos de).
QUARTA CLASSE
Açougue (emprezario de).
Agrimensor.
Algodão (fabricante ou mercador de pastas de).
Amolador, com estabelecimento.
Annuncios (agente de).
Arame (fabricante ou mercador de objectos de).
Arêa (mereador de, com estabelecimento).
Arçoeiro, com estabelecimento.
Arroz (emprezario de estabelecimento de descascar e ensaccar).
Aves para alimentação (mercador de).
Barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias.
Bicyclettes (concertador ou alugador de).
Bilhar (concertador de).
Bonets (fabricante ou mercador de).
Bordador, com estabelecimento.
Bote de vender frutas (emprezario de).
Botões de osso (fabricante ou mercador de).
Cadeiras (alugador de).
Cadeirinhas e liteiras (idem).
Caixas para qualquer uso (fabricante ou mercador de).
Calafate, com estabelecimento.
Calçado (mercador de objectos miudos para fabricação de).
Caldo de canna (mercador de).
Callista, com estabelecimento.
Carpinteiro (idem).
Carro (alugador de um de duas rodas).
Carroça (alugador de uma ou mais de duas rodas).
Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (concertador de).
Casas de commodos, sem mobilia (emprezario ou alagador de).
Carvão vegetal ou coke (mercador por miudo de).
Cebolas (mercador de).
Cereaes, não vendendo outros generos (idem).
Chaminés (emprezario de limpeza de).
Chapéos (officina de concertar, lavar e enformar).
Côcos (mercador de) .
Colchetes (fabricante ou mercador de).
Conserveiro.
Cordoeiro, com estabelecimento.
Cosmorama ou diorama (emprezario de).
Couros (officina de surrar ou benefeciar).
Cravador, com estabelecimento.
Cutileiro, idem.
Embarcação miuda (fretador de uma).
Embutidor com estabelecimento.
Empalhador, idem.
Encadernador, idem.
Engarrafador, idem.
Engraxador, idem.
Entalhador, com estabelecimento.
Escovas e vassouras grossas (fabricante ou mercador de).
Esculptor, com estabelecimento.
Ferrador, idem.
Ferreiro, idem.
Figuras de gesso ou barro (fabricante ou mercador de).
Folles (idem (dem).
Fôrmas para calçado (idem idem).
Frutas estrangeiras (mercador de).
Funileiro, com estabelecimento, sem objectos para obras hydraulicas.
Galões (fabricante ou mercador de).
Garrafas (mercador de).
Gaz (apparelhador de).
Gravador, com estabelecimento.
Imagens ou estatuas (fabricante ou encarnador de).
Instrumentos de musica (concertador de).
Instrumentos scientificos e cirurgicos (idem).
Jornaes (agente de assignaturas de).
Jornaes (mercador de), com estabelecimento.
Kiosque, não vendendo bilhetes de loteria, nem bebidas alcoolicas (emprezario de).
Lampista, com estabelecimento em pequena escala.
Lapidario, com estabelecimento.
Lavagem de casas (emprezario de).
Lavanderia (idem).
Lavrante, com estabelecimento.
Leite (mercador de,) com estabelecimento ou estabulo.
Leques (concertador de).
Limas de aço (emprezario de officina de recortar).
Louça de barro (mercador de).
Louça (concertador de).
Lustrador, com estabelecimento.
Machinas de costura (concertador de).
Manequins (fabricante ou mercador de).
Mascate, não comprehendido na 2ª e 3ª classes, nem vendendo generos alimenticios.
Ourives (concertador).
Páos para tamancos (fabricante ou mercador de).
Papelão e papel para embrulho (mercador de).
Pautador de papel, com estabelecimento.
Pedras para moinho (mercador de).
Penteeiro, com estabelecimento.
Pescado (mercador de) com estabelecimento.
Pianos (afinador de,) idem.
Pintor, idem.
Plantas, sementes e floores naturaes (mercador de).
Plissés (fabricante ou mercador de).
Polieiro, com estabelecimento.
Productos medicinaes (mercador de).
Rancho (emprezario de).
Relogios (concertador de) com estabelecimento.
Roupa usada (mercador de).
Saccos (idem).
Sal (idem).
Sapateiro, com estabelecimento.
Sellos usados (mercador de).
Serralheiro, com estabelecimento.
Tamanqueiro, idem.
Tanoeiro, idem.
Tintas (mercador de).
Tiras bordadas (fabricante ou mercador de).
Torneiro, com estabelecimento.
Toucas e capacetes (mercador de).
Transparentes (fabricante ou mercador de).
Typographia (emprezario de).
Typos (fabricante ou mercador de).
Velas e ventiladores para navios (idem idem).
Veterinario.
Vidraceiro, com estabelecimento.
Vidros para drogas ou medicamentos (mercador de).
Vime (fabricante ou mercador de objectos de).
Violeiro, com estabelecimento.
ADVERTENCIAS
1ª
Só podem ser comprehendidas na 3ª classe desta tabella as casas de generos alimenticios, cujo fundo, em generos do paiz e estrangeiros, não exceder de 1:000$000.
2ª
Pagarão as taxas da tabella E os estabelecimentos em que se fabricarem ou venderem bebidas alcoolicas.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904.- Leopoldo de Bulhões.
TABELLA - B
DAS INDUSTRIAS E PROFISSÕES TAXADAS POR TARIFA ESPECIAL
| Banco (agente, director ou gerente de banco ou sociedade anonyma, quando remunerado)................................... | 300$000 | |
O presidente do estabelecimento pagará, como director e mais 25 % da taxa acima, si tiver vencimento superior ao de director.
| Banqueiro ............................................................................................................................ | 1:500$000 | |
| Corretor | de fundos publicos.......................................................................................... | 450$000 |
| de mercadorias................................................................................................ | 300$000 | |
| de navios.......................................................................................................... | 150$000 | |
O corretor, que accumular mais de um dos ramos de corretagem, pagará a taxa mais alta e 25 % das outras.
O agente ou ajudante de corretor pagará a quarta parte das taxas, a que são sujeitos os corretores.
| Despachante | da Alfandega....................................................................................... | 100$000 |
| da Intendencia Municipal, Recebedoria, Policia, Estrada de Ferro e de outras repartições........................................................................... | 36$000 |
Os ajudantes de despachante pagarão 50 % destas.
| Emprestimo sobre penhor (emprezario de casa de)............................................................ | 600$000 | |
| Hippodromo (emprezario de)...................................................................................... | 200$000 | |
| Leiloeiro............................................................................................................................... | 500$000 | |
| Navios de vela ou a vapor (agente ou consignatario de)..................................................... | 120$000 | |
| Sociedade anonyrna (agente, director ou gerente de companhia ou sociedade anonyma, quando remunerados).......................................................................................................... | 200$000 | |
O presidente pagará como director e mais 25 % da taxa, si tiver vencimento superior ao de director.
| Trapicheiro........................................................................................................................... | 600$000 | |
ADVERTENCIA
Por banqueiro entende-se todos os que fazem operações em cambiaes, saques, etc., ainda que figurem como correspondentes de bancos nacionaes ou estrangeiros.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
TABELLA - C
DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAES TAXADOS COM RELAÇÃO AOS MEIOS DE PRODUCÇÃO
Engenho central:
| Não empregando productos da lavoura do emprezario ou de seus rendeiros.................... | 150$000 |
| Mais 3$000 por operario até...................................................................................... | 30$000 |
Fabrica, ou empreza de:
| Algodão (de descaroçar)........................................................................... | 25$000 |
| Assucar (de refinar), movida por agua ou a vapor............................................................. | 150$000 |
| Mais 3$000 por operario até...................................................................................... | 60$000 |
Sendo por força humana ou animal, metade destas taxas.
| Azulejos e mosaicos................................................................................ | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 18$000 |
| Biscoutos............................................................................................................................. | 30$000 |
Mais 1$500 por hectolitro de capacidade das caldeiras.
| Cal ............................................................................................ | 30$000 |
| Mais 1$000 por operario até...................................................................................... | 10$000 |
| Calçado................................................................................................................................ | 50$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Camisas e ceroulas......................................................................... | 40$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Carris de ferro, 3$000 por hectometro até........................................................ | 1:500$000 |
| Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes........................................................... | 100$000 |
| Mais 1$000 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Carvão animal.............................................................. | 16$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Cerveja................................................................................................................................. | 100$000 |
Mais 50 réis por litro de producção de quaesquer outras bebidas alcoolicas que fabricar, calculada na fórma do art. 16 do regulamento.
| Chapéos............................................................................................................................... | 50$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Charutos e cigarros ................................................................................. | 100$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Chumbo para caça ou de munição............................................................... | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Chumbo de laminar.......................................................................................... | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Chumbo (tubos de, para encanamento)............................................................... | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Cimento................................................................................................................................ | 30$000 |
| Mais 1$000 por operario até...................................................................................... | 10$000 |
| Colla..................................................................................................................................... | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Cortume............................................................................................................................... | 18$000 |
Mais 1$200 por metro cubico dos tanques ou das tinas de curtir.
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 30$000 |
| Distillação de bebidas alcoolicas, não sendo de productos da lavoura do emprezario ou de seus rendeiros................................................................................................................ | 1:200$000 |
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 30$000 |
Mais 50 réis por litro de producção annual calculada na fórma do art. 16 do regulamento.
| Dynamite, polvora e outras materias explosivas................................................................. | 30$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Estrada de feno - 7$500 por kiIometro até.............................................................. | 3:000$000 |
| Extracto de carne............................................................................................. | 30$000 |
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 4$000 |
| Ferraduras........................................................................................................................... | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Ferro (de galvanizar) - de cada forno de fusão................................................................... | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Formicida e insceticida....................................................................................... | 50$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Fumo (de picar ou desfiar)...................................................................................... | 150$000 |
| Mais 4$500 por operario até...................................................................................... | 45$000 |
| Fundição.............................................................................................................................. | 50$000 |
| Mais 6$ por operario até........................................................................................... | 60$000 |
| Gaz para illuminação, 7 réis por hectolitro de capacidade dos gazometros até................. | 3:000$000 |
| Gelo..................................................................................................................................... | 40$000 |
| Gordura de animal suino (de refinar)................................................................ | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Graxa para calçado..................................................................................... | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 30$000 |
| Kerozene (distillação de)........................................................................... | 150$000 |
Mais 1$500 por hectolitro de capacidade das caldeiras.
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 6$000 |
| Lã (tecidos de)................................................................................................ | 25$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Leite condensado.............................................................................. | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até..................................................................................... | 15$000 |
| Luvas................................................................................................................................... | 50$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Manteiga.............................................................................................................................. | 25$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Marmore artificial........................................................................................... | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Meias................................................................................................................................... | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Olaria................................................................................................................................... | 20$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Oleados................................................................................................................................ | 30$000 |
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 30$000 |
| Oleos e vernizes...................................................................................... | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Ouro (de laminar e afinar).............................................................................. | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até................................................................................... | 6$000 |
| Pães de ouro ou prata.............................................................................. | 15$000 |
| Mais 600 réis por operario até.................. ................................................................. | 6$000 |
| Papel para escrever ou imprimir..................................................................... | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Papel pintado............................................................................................. | 30$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Papelão e papel para embrulho................................................................... | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Pedra artificial........................................................................................ | 30$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Perfumarias.......................................................................................................................... | 100$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Pianos.................................................................................................................................. | 50$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Pregos.................................................................................................................................. | 30$000 |
| Mais 2$ por operario até............................................................................................ | 20$000 |
| Productos chimicos.............................................................................................................. | 50$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Rapé.................................................................................................................................... | 150$000 |
| Mais 5$ por operario até............................................................................................ | 50$000 |
| Sabão ou velas de sebo...................................................................................................... | 90$000 |
Mais 1$500 por hectolitro de capacidade das caldeiras.
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 30$000 |
| Salchichas e outras carnes ensaccadas (de preparar)........................................................ | 20$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 9$000 |
| Sebo ou graxa (de preparar)...................................................................... | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 30$000 |
| Serraria movida por agua ou a vapor.......................................................... | 90$000 |
| Mais 6$ por operario até ........................................................................................... | 60$000 |
| Tabaco................................................................................................................................. | 100$000 |
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 30$000 |
| Tinta de escrever.................................................................................. | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Velas de stearina................................................................................... | 120$000 |
Mais 1$500 por hectolitro da capacidade das caldeiras.
| Mais 4$500 por operario até...................................................................................... | 45$000 |
| Vidros ou louça de pó de pedra. Cada forno de fusão........................................................ | 15$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 15$000 |
| Vinagre................................................................................................................................. | 30$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 30$000 |
| Vinhos naturaes, não sendo de producto da lavoura do emprezario ou de seus rendeiros..... | 20$000 |
| Mais 1$500 por operario até...................................................................................... | 9$000 |
| Xarqueada, não sendo o gado producto da fazenda do emprezario................................... | 90$000 |
| Mais 3$ por operario até............................................................................................ | 60$000 |
ADVERTENCIAS
1ª
Todos os estabelecimentos acima mencionados estão sujeitos á taxa proporcional de 5 % da tabella D.
2ª
Os operarios, homens ou mulheres, menores de 16 annos e maiores de 60, serão contados na razão de metade de seu numero.
3ª
Os fabricantes que no mesmo estabelecimento venderem os seus productos a varejo serão considerados mercadores.
Os fabricantes que, além das fabricas, tiverem depositos exteriores, onde vendam os seus productos a varejo, pagarão por estes o imposto como mercadores e por aquellas o que for devido.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
TABELLA. - D
Das industrias e profissões taxadas na proporção do valor locativo dos predios em que são exercidas
PRIMEIRA CLASSE
20 %
Aguardente (mercador por grosso ou commissario de).
Algodão ensaccado (mercador ou commissario de).
Amendoas ou confeitos (mercador ou fabricante de).
Armarinho por grosso ou em grande escala (emprezario de).
Armeiro, com estabelecimento.
Assucar (mercador por grosso ou commissario de).
Automoveis.
Banqueiro.
Bilhar (fabricante ou mercador de).
Café (mercador por grosso, commissario ou ensaccador de).
Calçado (mercador por grosso ou em grande escala de).
Cambista (o que faz transacções sobre moedas).
Carros, carruagens ou outros vehiculos semelhantes (mercador de).
Carvão de pedra ou coke (mercador por grosso ou em grande escala de).
Casa de emprestimos sobre penhor (emprezario de).
Casquinha e bronze (mercador de objectos de).
Chá, cêra e sementes (mercador de).
Charutos e cigarros (idem).
Confeitaria (emprezario de).
Descontos e emprestimos de dinheiro (escriptorio de).
Diamantes (mercador de).
Fazendas (mercador por grosso ou em grande escala de).
Ferragens (mercador por grosso ou em grande escala de).
Ferro (idem idem).
Flores artificiaes (mercador ou fabricante de).
Fumo (mercador de).
Generos alimenticios (importador, vendendo por grosso ou tambem a retalho).
Gomma elastica (mercador por grosso ou em grande escala de).
Joalheiro, com estabelecimento.
Kerosene (mercador em grande escala de).
Louça de porcelana, vidro ou crystal (mercador de).
Modas (emprezario de loja de).
Moveis de madeira (mercador de).
Navio (fretador de).
Ourives (fabricante ou mercador de joias por grosso ou em grande escala).
Papel pintado (mercador de).
Perfumarias (idem).
Pianos (idem).
Rapé (idem).
Relogios (idem).
Roupa feita (mercador por grosso ou em grande escala de).
Sellins (mercador de).
Serventuarios de officios de justiça contemplados na relação annexa ao decreto n. 7545, de 22 de novembro de 1879, e no decreto n. 9420, de 28 de abril de 1885, exceptuados: os empregados das Secretarias do Supremo Tribunal Federal e Côrte de Appellação, os officiaes de justiça e os carcereiros.
Tapeçarias e objectos para ornamentação (mercador de).
Vinho, em grande escala ou por grosso (idem).
SEGUNDA CLASSE
10 %
Aguas mineraes (fabricante ou mercador de).
Alfaiate, com estabelecimento, vendendo roupa feita ou fazendas.
Animaes de aluguel ou a trato (estabelecimento de).
Animatographo, cinematographo, kaleidoscopio, kinetoscopio, phonographo e semelhantes (emprezario de casa de).
Apparelhos mecanicos (mercador de).
Armador, com estabelecimento.
Armarinho em pequena escala (emprezario de).
Aves de luxo (mercador de).
Azeite (idem).
Azulejos e mosaicos (idem).
Balanças (idem).
Bicyclettes (mercador ou fabricante de).
Bilhar (emprezario de casa de).
Botequim (emprezario de).
Brinquedos (mercador de).
Cabelleireiro e barbeiro, com estabelecimento, vendendo perfumarias.
Cabello (fabricante ou mercador de objectos de).
Cal (mercador de).
Calçado (mercador em pequena escala de).
Caldeireiro, com estabelecimento.
Camisas (mercador de).
Campainhas e apparelhos electricos (idem).
Canos de chumbo (mercador ou fabricante de).
Carne secca (mercador por grosso ou em grande escala de).
Carro (alugador de mais de um de quatro rodas).
Carroça (alugador de mais de uma de quatro rodas).
Casa ou aposentos mobiliados (alugador de).
Casa de leilões, não sendo leiloeiro (emprezario de).
Casa de pasto (idem).
Cereaes, com outros generos (mercador de).
Cerieiro, com estabelecimento.
Cerveja (mercador de).
Chapéos (idem).
Chapéos do sol (fabricante ou mercador de).
Chapéos de sol ou de cabeça (mercador de artigos para).
Charutos e cigarros (fabricante de).
Cimento (mercador de).
Cofres de ferro (idem).
Colchoeiro, com estabelecimento, vendendo moveis.
Colletes para senhora (fabricante ou mercador de).
Commissões de generos ou serviços não especificados (escriptorio de).
Correeiro, com estabelecimento.
Costureira, idem.
Couros (mercador de).
Cutileiro, com estabelecimento.
Dentista, idem.
Droguista.
Embarcação miuda (fretador de mais de uma).
Escovas e vassouras finas (fabricante ou mercador de).
Espelhos, quadros e molduras (idem).
Estofador e tapeceiro, com estabelecimento.
Farinha de trigo (mercador de).
Fazendas (mercador em pequena escala de).
Forragens (idem).
Ferro em moveis (fabricante ou mercador de).
Ferro esmaltado ou estanhado.
Fogões de ferro (idem).
Formicida e insecticida (mercador de).
Galões (fabricante ou mercador de).
Generos alimenticios (mercador não importador de).
Gesso (mercador de).
Gomma elastica (fabricante ou mercador de objectos de).
Hospedaria (emprezario de).
Imagens ou estatuas (mercador de).
Instrumentos de musica (idem).
Instrumentos scientificos e cirurgicos (idem).
Lampista, com estabelecimento em grande escala.
Leques (mercador de).
Licores e outras bebidas (idem).
Liquidantes commerciaes, com escriptorio.
Livros (mercador de).
Loteria (thesoureiro, agente ou mercador de bilhetes de).
Luvas (mercador de).
Maçames (idem).
Machinas hydraulicas ou bombeiro, com estabelecimento (idem).
Madeiras (idem).
Malas (fabricante ou mercador de).
Manganaz (escriptorio ou mercador de).
Marmores em bruto ou em obras (mercador por grosso de).
Mate (ensaccador ou mercador de).
Materiaes para construcção (mercador de).
Meias, (idem).
Ourives (fabricante ou mercador de joias em pequena escala).
Padaria (emprezario de).
Papel e objectos para escriptorio (mercador de).
Patinação (emprezario de casa de).
Pesos e medidas (mercador de).
Phonographos (mercador ou fabricante de).
Photographia (mercador de objectos para).
Photographia (emprezario de).
Productos chimicos (mercador de).
Relogios (mercador em pequena escala de).
Roupa feita (idem idem).
Roupa de fantasia (alugador de).
Sabão ou velas de sebo (mercador de).
Selleiro, com estabelecimento.
Sirgueiro, idem.
Tabaco (mercador de).
Tanoeiro, com estabelecimento.
Tintureiro, idem.
Toucinho e queijos (mercador por grosso ou em grande escala de).
Typographia (mercador de objectos para), com estabelecimento).
Vestimenteiro, com estabelecimento.
Vinhos em pequena escala ou por miudo (mercador de).
TERCEIRA CLASSE
5 %
Açougue (emprezario de).
Agente de locação de serviços pessoaes.
Alfaiate, com estabelecimento, não vendendo roupa feita nem fazendas.
Algodão (emprezario de fabrica de descaroçar).
Algodão (fabricante ou mercador de pastas de).
Amolador, com estabelecimento.
Annuncios (agente de).
Arame (fabricante ou mercador de objectos de).
Arêa (mercador de), com estabelecimento.
Arçoeiro, com estabelecimento.
Arroz (emprezario de estabelecimento de descascar e ensacar).
Assucar (fabrica de refinar).
Aves para alimentação (mercador de).
Azulejos e mosaicos (fabrica de).
Bahuleiro, com estabelecimento.
Balas (doce, mercador ou fabricante de), com estabelecimento.
Banhos de agua doce (emprezario de casa de).
Barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias.
Bebidas alcoolicas (fabricante de, em pequena escala).
Bicyclettas (concertador ou alugador de).
Bilhar (concertador de).
Biscoutos (fabricante ou mercador de).
Bonets (idem).
Bordador, com estabelecimento.
Botões de osso (fabricante ou mercador de).
Bronzeador, com estabelecimento.
Cabelleireiro e barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias.
Cadeiras (alugador de).
Cadeirinhas e liteiras (idem).
Café (emprezario de estabelecimento de despolpar ou limpar).
Café moido (fabricante ou mercador de).
Caixas para qualquer uso (idem idem).
Cal (fabrica de).
Calafate, com estabelecimento.
Calçado (fabrica de).
Calçado (mercador de objectos miudos para fabricação de).
Caldo de canna (mercador de).
Callista, com estabelecimento.
Camaras frigorificas (emprezario de casa de).
Camisas e ceroulas (fabrica de).
Carne secca (mercador em pequena escala de).
Carpinteiro, com estabelecimento.
Carris de ferro (empreza de).
Carroças (fabricante, concertador ou mercador de).
Carroças (alugador de mais de uma de duas rodas).
Carros (alugador de mais de um de duas rodas).
Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (fabricante ou concertador de).
Carvão animal (fabrica de).
Carvão vegetal ou coke (mercador por miudo de).
Casa de maternidade (emprezario de).
Casa de saude (idem).
Casas de commodos sem mobilia (emprezario ou alugador de).
Cebolas (mercador de).
Cereaes, não vendendo outros generos (idem).
Cerveja (fabrica de).
Chaminés (emprezario de limpeza de).
Chapéos (fabrica de).
Chapéos (officina de concertar, lavar ou enformar).
Chocolate (fabricante ou mercador de).
Chumbo para caça ou de munição (fabrica de).
Chumbo (fabrica de laminar).
Chumbo (fabrica de tubos de, para encanamento).
Cimento (fabrica de).
Cobranças (agente com escriptorio de).
Cocos (mercador de).
Colchetes (fabricante ou mercador de).
Colchoeiro, com estabelecimento, não vendendo moveis.
Colla (fabrica de).
Collegio (director de).
Conserveiro.
Confettis (mercador de).
Cordoeiro, com estabelecimento.
Cortume (empreza de).
Cosmorama ou diorama (emprezario de).
Couros (officina de surrar ou beneficiar).
Gravador, com estabelecimento.
Distillação de bebidas alcoolicas(fabrica de).
Dourador e prateador, com estabelecimento.
Dynamite, polvora e outras materias explosivas (fabricante ou mercador de).
Embutidor, com estabelecimento.
Empalhador, idem.
Encadernador, idem.
Engarrafador, idem.
Engenho central.
Engraxador, com estabelecimento.
Entalhador, idem.
Escovas ou vassouras grossas (fabricante ou mercador de).
Esculptor, com estabelecimento.
Estrada, de ferro (emprezario de).
Extracto de carne (fabrica de).
Feno, alfafa e outras forragens (mercador de).
Ferrador, com estabelecimento.
Ferraduras (fabricante ou mercador de).
Ferreiro, com estabelecimento.
Ferro (fabrica de galvanisar).
Figuras de gesso ou barro (fabricante ou mercador de).
Fogos de artificio (idem idem).
Folles (idem idem).
Fôrmas para calçado (idem idem).
Formicida, e insecticida (fabrica de).
Frutas estrangeiras (mercador de).
Fumo (emprezario de fabrica de picar ou desfiar).
Fundição (emprezario de).
Funileiro, com estabelecimento (sem objectos para obras hydraulicas).
Garrafas (mercador de).
Gaz (apparelhador de).
Gaz para illuminação (fabrica de).
Gelo (fabricante ou mercador de).
Generos alimenticios (mercador de generos do paiz e de alguns estrangeiros, na fórma da 1ª advertencia).
Gordura de animal suino (fabrica de refinar).
Gravador, com estabelecimento.
Gravatas (fabricante ou mercador de).
Graxa para calçado (fabrica de).
Illuminação publica (emprezario de).
Imagens ou estatuas (fabricante ou encarnador de).
Instrumentos de musica (concertador de).
Instrumentos scientificos e cirurgicos (idem).
Jornaes (agente de assignaturas de).
Jornaes (mercador de).
Kerosene (fabrica de distillar).
Lã (fabrica de tecidos de).
Laboratorio metallurgico (emprezario de).
Lampista, com estabelecimento em pequena escala.
Lapidario, com estabelecimento.
Lastro para navios (mercador de).
Latoeiro, com estabelecimento.
Lavagem de casas (emprezario de).
Lavanderia (idem).
Lavrante, com estabelecimento.
Leite (mercador de, com estabelecimento ou estabulo).
Leite condensado (fabrica de).
Lenha (emprezario de estancia ou mercador de).
Leques (concertador de).
Limas de aço (emprezario de officina de recortar).
Linhas (mercador de).
Lithographia (emprezario de).
Livros usados (mercador de).
Louça de barro (idem).
Louça de pó de pedra (idem).
Louça (concertador de).
Lustrador, com estabelecimento.
Luvas (fabrica de).
Machinas agricolas (mercador de).
Machinas de costura (idem).
Machinas de costura (concertador de).
Madeira (apparelhador de).
Manequins (fabricante ou mercador de).
Manteiga (fabrica de).
Marceneiro, com estabelecimento.
Marmore (mercador ou fabricante de obras e artefactos de).
Marmore artificial (fabricante de).
Massas alimenticias (fabricante ou mercador de).
Mate (emprezario de engenho de soccar).
Mate (mercador em pequena escala de).
Meias (fabrica de).
Moinho (emprezario de).
Moveis usados (mercador de).
Musicas impressas (idem).
Olaria (emprezario de).
Oleados (fabrica de).
Oleos (idem).
Ourives (concertador).
Ouro (fabrica de laminar e afinar).
Ovos (mercador de).
Pães de ouro ou prata (fabrica de).
Páos para tamancos (fabricante ou mercador de).
Papel para escrever ou imprimir (fabrica de).
Papel pintado (idem).
Papelão e papel para embrulho (fabricante ou mercador de).
Pautador de papel, com estabelecimento.
Pedra artificial (fabrica de).
Pedras para moinho (mercador de).
Penteeiro, com estabelecimento.
Perfumarias (fabricante de).
Pescado (mercador de), com estabelecimento.
Pharmaceutico, com estabelecimento.
Phosphoros (fabricante ou mercador de).
Pianos (fabricante ou concertador de).
Pintor, com estabelecimento.
Plantas, sementes e flores naturaes (mercador de).
Plissés (fabricante ou mercador de).
Polieiro, com estabelecimento.
Pregos (fabrica de).
Productos chimicos (idem).
Productos lacticinios (mercador de).
Productos medicinaes (idem).
Rapé (idem).
Reboques a vapor (emprezario de).
Relogios (concertador de), com estabelecimento.
Retratista, com estabelecimento, não trabalhando por machina.
Roupa usada (mercador de).
Sabão ou velas de sebo (fabrica de).
Saccos (mercador de).
Sal (idem).
Salsichas e outras carnes ensaccadas (fabrica de preparar).
Sanguesugas (mercador de).
Sapateiro, com estabelecimento.
Sebo ou graxa (fabrica de preparar).
Sellos usados (mercador de).
Serralheiro, com estabelecimento.
Serraria movida por agua ou a vapor (emprezario de).
Tabaco(fabrica de).
Tamanqueiro, com estabelecimento.
Tapioca, polvilho e fubá (mercador por grosso de).
Tintas (mercador de).
Tinta de escrever (fabrica de).
Tiras bordadas (fabricante ou mercador de).
Tiro ao alvo (emprezario de casa de).
Torneiro, com estabelecimento.
Toucas e capacetes (mercador de).
Transparentes (fabricante ou mercador de).
Trapicheiro.
Tubos para encanamento (mercador de).
Typographia (emprezario de).
Typos (fabricante ou mercador de)
Velas de stearina (idem idem).
Velas e ventiladores para navios (idem idem).
Varizes (fabricante de).
Vidraceiro, com estabelecimento.
Vidros ou louça de pó de pedra (fabrica de).
Vidros para drogas e medicamentos (mercador de).
Vime (fabricante ou mercador de objectos de).
Vinagre (fabrica de).
Vinhos naturaes (idem).
Violeiro, com estabelecimento.
Wagonetes (fabricante ou mercador de).
Xarqueada (empreza de).
Zinco (mercador de objectos de).
ADVERTENCIAS
1ª
A importancia da taxa proporcional nunca será menor de 20$000.
2ª
Observar-se-ha nesta tabella a advertencia 1ª da tabella A.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
TABELLA - E
ESTABELLECIMENTOS EM QUE SE FABRICAM OU VENDEM BEBIDAS ALCOOLICAS
| Cidade | Fóra da cidade | |
| Aguardente (mercador por grosso ou commissario de)........................ | 500$000 | 400$000 |
| Bebidas alcoolicas em pequena escala (fabricante de) ....................... | 100$000 | 50$000 |
Mais $050 por litro de producção annual, não sendo de productos da lavoura do emprezario ou dos rendeiros.
| Bilhar (emprezario de casa de) ........................................ | 120$00 | 80$0000 |
Bote de vender comida (emprezario de):
| De cada bote ................................................................. | 60$000 | 50$000 |
| Botequim (emprezario de) ............................................... | 80$000 | 60$000 |
| Casa de pasto (idem) .................................................. | 60$000 | 50$000 |
| Cerveja (fabrica de) ............................................. | 250$000 | 250$000 |
Mais a taxa por litro da tabella C, de quaesquer outras bebidas alcoolicas que fabricar.
| Cerveja (mercador de) ........................................ | 60$000 | 40$000 |
Confeitaria (emprezario de):
| Em grande escala ............................................... | 200$000 | 200$000 |
| Em pequena escala ............................................. | 120$000 | 80$000 |
| Distillação de bebidas alcoolicas ou fabrica de .................................... | 1.200$000 | 1:200$000 |
Mais 3$ por operario até 30$000.
Mais a taxa por litro da tabella C.
Generos alimenticios (mercador de):
| De 1ª classe ...................................................... | 240$000 | 240$000 |
| De 2ª classe ........................................................... | 200$000 | 150$000 |
| De 3ª classe ..................................................... | 100$000 | 80$000 |
Hospedaria (emprezario de):
| Em grande escala .............................................. | 200$000 | 200$000 |
| Em pequena escala ................................................. | 100$000 | 80$000 |
| Kiosque, vendendo só bebidas alcoolicas (idem) ................................ | 50$000 | 30$000 |
| Kiosque, vendendo bebidas alcoolicas e bilhetes de loteria (idem) ..... | 100$000 | 60$000 |
| Licores e outras bebidas (mercador de) ............................................... | 150$000 | 120$000 |
| Vinho (mercador por grosso de) ....................................... | 250$000 | 175$000 |
| Vinho (mercador em pequena escala ou por miudo) ........................... | 150$000 | 120$000 |
ADVERTENCIA
Observar-se-ha nesta tabella a advertencia 1ª da tabella A.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
INDICE GERAL
TABELLAS
A
| Açougue (emprezario de) .................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Advogado .............................................................. | A - 3ª | ||
| Agente ou ajudante de corretor .................................... | B - | ||
| » director ou gerente de banco, ou sociedade bancaria, quando remunerado ................................................................ | B - | ||
| » director ou gerente de outra companhia ou sociedade anonyma, quando remunerado ............................................................ | B - | ||
| » director de locação de serviços pessoaes .......................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » ou consignatario de navios de vela ou vapores .................. | B - | ||
| Agrimensor ...................................................................... | A - 4ª | ||
| Aguardente (mercador por grosso ou commissario de) ....................... | A - 1ª | D - 1ª | E |
| Aguas mineraes (fabricante ou mercador de) ...................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Ajudante de despachante ............................................. | B - | ||
| Alfaiate, com estabelecimento, vendendo roupa feita ou fazendas ..... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » com estabelecimento, não vendendo roupa feita nem fazendas | A - 3ª | D - 3ª | |
| Algodão (emprezario de fabrica de descaroçar) .................................. | C - | D - 3ª | |
| » (fabricante ou mercador de pastas de) .................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| » ensaccador (mercador ou commissario de) ........................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| Amendoas ou confeitos (mercador ou fabricante de) .......................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| Amolador, com estabelecimento ....................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Animaes de aluguel ou a trato (estabelecimento de) ........................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Animatographo ....................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Annuncios (agente de) ............................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Apparelhos mecanicos (mercador ou fabricante de) ............................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Arame (fabricante ou mercador de objectos de) .................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Architecto ou contractador de obras .................................................... | A - 2ª | ||
| Arçoeiro, com estabelecimento ..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Arêa, mercador com estabelecimento ................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Armador, idem ......................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Armarinho por grosso ou em grande escala (emprezario de) .............. | A - 1ª | D - 1ª | |
| » em pequena escala (idem) .................................................. | A - 3ª | D - 2ª | |
| Armeiro, com estabelecimento ........................................ | A - 1ª | D - 1ª | |
| Arroz (emprezario de estabelecimento de descascar e ensaccar) ...... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Asphaltador ...................................................................... | A - 3ª | ||
| Assucar (fabrica de refinar) ................................................ | C - | D - 3ª | |
| » (mercador por grosso ou commissario de) ............................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| Automoveis (mercador ou fabricante) .................................................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| Avaliador ou balanceador ..................................................... | A - 3ª | ||
| Aves de luxo (mercador de) .................................................. | A - 3ª | D - 2ª | |
| » para alimentação (idem) ............................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Azeite (idem) ...................................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Azulejos e mosaicos (fabrica de) ........................................... | C - | D - 3ª | |
| » » » (mercador de) ...................................................... | A - 2ª | D - 2ª |
B
| Bahuleiro (com estabelecimento) ........................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Balanças (mercador de) ............................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Balas (doce, mercador ou fabricante, com estabelecimento) .............. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Banhos de agua doce (emprezario de casa de) .................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| » de agua salgada (emprezario de barca ou estabelecimento de) .......... | A - 3ª | D - 1ª | |
| Banqueiro ..................................................................... | B - | ||
| Barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias ............... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Bebidas alcoolicas em pequena escala (fabricante de) ....................... | D - 3ª | E | |
| Bicyclettes (mercador ou fabricante) .................................. | D - 2ª | ||
| » (concertador ou alugador) .................................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Bilhar (concertador de) ........................................................ | A - 4ª | D - 3ª | E |
| » (emprezario de casa de) ............................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (fabricante ou mercador de) ....................................................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| Biscoutos (fabrica de) ................................................ | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de) ....................................................................... | A - 3ª | D - 3ª |
Bombeiro hydraulico (vide machinas)
| Bonets (fabricante ou mercador de) ..................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Bordador, com estabelecimento .......................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Bote de vender comida (emprezario de) .............................................. | A - 3ª | E | |
| » » fructas (idem) .............................................................. | A - 4ª | ||
| Botequim idem .............................................................. | A - 3ª | D - 2ª | E |
| Botões do osso (fabricante ou mercador de) ....................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Brinquedos (mercador de) ................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Bronzeador, com estabelecimento .................................. | A - 3ª | D - 3ª |
C
| Cabelleireiro e barbeiro, com estabelecimento, vendendo perfumarias .... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » e barbeiro, com estabelecimento, não vendendo perfumarias ......... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Cabello (fabricante ou mercador de objectos de) ................................ | A - 3ª | D - 2ª | |
| Cadeiras (alugador de) ............................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cadeirinhas e liteiras (idem) ..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Café (mercador por grosso, commissario ou ensaccador de) ............. | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (emprezario de estabelecimento de despolpar ou limpar) ........... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » moido (fabricante ou mercador de) .............................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Caixas para qualquer uso (fabricante ou mercador de) ....................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cal (fabrica de) .............................................. | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de) ................................................................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| Calafate, com estabelecimento ..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Calçado (mercador por grosso ou em grande escala de) .................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (mercador em pequena escala de) ........................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (fabrica de) ............................................................................. | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de objectos miudos para fabricação de) ............... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Caldeireiro, com estabelecimento ............................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Caldo de canna (mercador de) ....................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Callista, com estabelecimento ....................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Camaras frigorificas (emprezario de casa de) ..................................... | A - | D - 3ª | |
| Cambista (o que faz transacções sobre moedas) ................................ | A - 1ª | D - 1ª | |
| Camisas (mercador de) ........................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (fabricante de) ........................................................................ | C - | D - 3ª | |
| Campainhas e apparelhos electricos (mercador de) ............................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Canos de chumbo (collocador ou fabricante de) .................................. | A - 3ª | D - 2ª | |
| Carne secca (mercador por grosso ou em grande escala de) ............. | A - 1ª | D - 2ª | |
| » » (mercador em pequena escala de) ................................. | A - 2ª | D - 3ª | |
| Carpinteiro, com estabelecimento ..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Carris de ferro (empreza de) ......................................... | C - | D - 3ª | |
| Carro botequim (emprezario de) .......................................................... | A - 3ª | ||
| Carro (alugador de um de duas rodas) ................................................ | A - 4ª | ||
| » (alugador de um de quatro rodas) .............................................. | A - 3ª | ||
| » (alugador de mais de um de duas rodas) ................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » (alugador de mais de um de quatro rodas) ................................ | A -2ª | D - 2ª | |
| Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (fabrica de) ........ | C - | D - 3ª | |
| Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (mercador de) .... | A - 1ª | D - 1ª | |
| Carros, carruagens e outros vehiculos semelhantes (concertador de). | A - 4ª | D - 3ª | |
| Carroças (alugador de uma de duas rodas) ......................................... | A - 4ª | ||
| » (alugador de mais de uma de duas rodas) ............................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| » (alugador de uma de quatro rodas) ....................................... | A - 3ª | ||
| » (alugador de mais de uma de quatro rodas) ......................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| » (fabricante, concertador ou mercador de) ............................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Carvão animal (fabrica de) .................................................. | C - | D - 3ª | |
| » de pedra ou coke (mercador por grosso ou em grande escala de) ...... | A - 1ª | D - 1ª | |
| Carvão vegetal ou coke (mercador por miudo de) ............................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Casa de maternidade (emprezario de) ................................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| » ou aposentos mobiliados (alugador de) ...................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » de pasto (emprezario de) ............................................................ | A - 3ª | D - 2ª | E - |
| » de emprestimos sobre penhor emprezario .................................. | B - | D - 1ª | |
| » de leilões, não sendo o emprezario leiloeiro ............................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Casa de saude (emprezario de) ..................................... | A - 2ª | D - 3ª | |
| Casa de commodos sem mobilia (emprezario de) ............................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Casquinha e bronze (mercador de objectos de)................................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| Cebolas (mercador de).......................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cereaes com outros generos (idem) .................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » não vendendo outros generos (idem) .................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cerieiro, com estabelecimento ................................................ | A - 2ª | D - 2ª |
Ceroulas (vide camisas) ...................................................
| Cerveja (fabrica de) ....................................................... | C - | D - 3ª | E |
| » (mercador de) .......................................................................... | A - 3ª | D - 2ª | E |
| Chá, cêra e sementes (idem) ................................................ | A - 3ª | D - 1ª | |
| Chaminés (emprezario de limpeza de) ................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Chapéos (fabrica de) ...................................................... | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de) ........................................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (officina de concertar, lavar e enformar) ............................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| » de sol (fabricante ou mercador de) ....................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| » de sol ou de cabeça (mercador de artigos para) ................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Charutos e cigarros (mercador de) ...................................................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| » » (fabrica de) ........................................................... | C - | D - 2ª | |
| Chefe de contabilidade ............................................... | A - 3ª | ||
| Chocolate (fabricante ou mercador de) ................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Chumbo para caça ou de munição (fabrica de) ................................... | C - | D - 3ª | |
| » (fabrica de laminar) ................................................................ | C - | D - 3ª | |
| » (fabrica de tubos para encanamento) .................................... | C - | D - 3ª | |
| Cimento (mercador de) .................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (fabrica de) ............................................................................. | C - | D - 3ª |
Cinematographo (vide Animatographo).
| Cobranças (agente com escriptorio de) ............................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Côcos (mercador de) .................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cofres de ferro (idem) ..................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Colchetes (fabricante ou mercador de) ................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Colchoeiro, com estabelecimento, vendendo moveis .......................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Colchoeiro, com estabelecimento, não vendendo moveis ................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Colla (fabrica de) ............................................................ | C - | D - 3ª |
Collarinhos e punhos (vide Camisas) ...................................................
| Collegio (director de) .............................................. | A - 2ª | D - 3ª | |
| Colletes para senhoras (fabricante ou mercador de) ........................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Commissões de generos ou serviços não especificados (escriptorio de) . | A - 2ª | D - 2ª | |
| Confeitaria (emprezario de) ...................................................... | A - 2ª | D - 1ª | E |
| Confettis (mercador de) ........................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Conserveiro ............................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cordoeiro, com estabelecimento ............................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Correeiro, idem ......................................................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Corretor ........................................................................... | B - | ||
| Cortume (empreza de) ................................................... | C - | D - 3ª | |
| Cosmorama ou diorama (emprezario de) ............................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Costureira, com estabelecimento .......................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Couros (mercador de) .......................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (officina de surrar ou beneficiar) ............................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cravador ............................................................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Cutileiro, com estabelecimento .............................................. | A - 4ª | D - 2ª |
D
| Dentista, com estabelecimento ........................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » sem estabelecimento ............................................................ | A - 3ª | ||
| Descontos e emprestimos de dinheiro (escriptorio de) ........................ | A - 1ª | D - 1ª | |
| Despachantes ...................................................................... | B - | ||
| Diamantes (mercador de) ...................................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| Dique ou mortona (emprezario de) ...................................................... | A - 1ª | ||
| Distillação (fabrica de) ..................................................... | C - | ||
| Dourador e prateador, com estabelecimento ....................................... | A - 3ª | D - 3ª | E |
| Droguista ............................................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| Dynamite, polvora e outras materias explosivas (mercador de) .......... | A - 2ª | D - 3ª | |
| Dynamite, polvora e outras materias explosivas (fabrica de) ............... | C - | D - 3ª |
E
| Elevador, guindaste ou cabrea (emprezario de) .................................. | A - 1ª | ||
| Embarcação miuda (fretador de uma) .................................................. | A - 4ª | ||
| » » (fretador de mais de uma) ..................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Embutidor, com estabelecimento .............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Empalhador, idem ............................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Encadernador, idem ........................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Engarrafador, idem ...................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Engenho central ................................................................ | C - | D - 3ª | |
| Engenheiro civil ................................................................. | A - 3ª | ||
| Engraxador, com estabelecimento ............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Entalhador, idem ............................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Escovas ou vassouras finas (fabricante ou mercador de) ................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| » » grossas (idem idem) ........................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Esculptor, com estabelecimento .............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Espelhos, quadros e molduras (fabricante ou mercador de) ............... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Estivador ........................................................................ | A - 2ª | ||
| Estofador e tapeceiro, com estabelecimento ....................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Estrada de ferro (empreza de) ............................................................. | C - | D - 3ª | |
| Extracto de carne (fabrica de) .............................................. | C - | D - 3ª |
F
| Farinha de trigo (mercador de) ........................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Fazendas (mercador por grosso ou em grande escala de) ................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (mercador em pequena escala de) ...................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Feno, alfafa e outras forragens (mercador de) ..................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Ferragens (mercador por grosso ou em grande escala de) ................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (mercador em pequena escala de) ..................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Ferrador, com estabelecimento ......................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Ferraduras (mercador de) .............................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| » (fabrica de) ......................................................................... | C - | D - 3ª | |
| Ferreiro, com estabelecimento .............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Ferro (fabrica de galvanizar) ................................................................ | C - | D - 3ª | |
| » (mercador por gros o ou em grande escala de) .......................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » em moveis (fabricante ou mercador de) ...................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| » esmaltado ou estanhado (mercador de) ..................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Figuras de gesso ou barro (fabricante ou mercador de) ...................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Flores artificiaes (idem idem) .......................................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| Fogões de ferro (idem idem) ........................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Fogos de artificio (idem idem) ....................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Folles (idem idem) ......................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Fôrmas para calçado (idem idem) ..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Formicida e insecticida (mercador de) ................................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » » (fabrica de) ...................................................... | C - | D - 3ª | |
| Frutas estrangeiras (mercador de) ....................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Fumo (fabrica de picar ou desfiar) ....................................................... | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de) ............................................................................. | A - 2ª | D - 1ª | |
| Fundição (empreza de) ............................................................ | C - | D - 3ª | |
| Funileiro, com estabelecimento, sem objectos para obras hydraulicas | A - 4ª | D - 3ª |
G
| Gado suino, ovelhum e caprino (mercador de) .................................... | A - 3ª | ||
| » vaccum (marchante ou mercador de) ......................................... | A - 2ª | ||
| » cavallar ou muar (mercador de) .................................................. | A - 2ª | ||
| Galões (fabricante ou mercador de) ..................................................... | A - 4ª | D - 2ª | |
| Garrafas (mercador de) ...................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Gaz (apparelhador de) ................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| » para illuminação (fabrica de) ......................................................... | C - | D - 3ª | |
| Gelo (mercador de) ........................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » (fabrica de) ................................................................................... | C - | D - 3ª | E |
| Generos alimentos (importador, vendendo por grosso e tambem a retalho)............................................................... | A - 1ª | D - 1ª | E |
| » » (mercador não importador de)............................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » » (mercador de generos do paiz e de alguns estrangeiros na fórma da 1ª e 2ª advertencias das tabellas A e D)...... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Gesso (mercador de )......................................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Gomma elastica (mercador por grosso ou em grande escala de)........ | A - 1ª | D - 1ª | |
| » » (fabricante ou mercador de objectos de).................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Gordura de animal suino (fabrica de refinar)......................................... | C - | D - 3ª | |
| Gravador, com estabelecimento........................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Gravatas (fabricantes ou mercador de)................................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Graxas para calçado (fabrica de).......................................................... | C - | D - 3ª | |
| Guarda-livros................................................................... | A - 3ª | E |
H
| Hippodromo (emprezario de)................................................................ | B - | ||
| Hospedaria (idem)......................................................... | A - 2ª | D - 2ª |
I
| Illuminação publica (emprezario de)..................................................... | A - 2ª | D - 3ª | |
| Imagens ou estatuas (fabricante ou encanador de).............................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| » » » (mercador de)...................................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Instrumentos de musica (idem)............................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » » (concertador de)............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| » scientificos e cirurgicos (mercador de).......... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Instrumentos scientificos (concertador de)............................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Interprete do commercio.................................................. | A - 3ª |
J
| Jornaes (mercador, com estabelecimento)........................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Joalheiro, com estabelecimento.......................................................... | A - 1ª | D - 1ª |
K
Kaleidoscopio (vide Animatographo).....................................................
| Kerozene (mercador em grande escala de).......................................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| » fabrica de distillação de)....................................................... | C - | D - 3ª |
Kinetoscopio (vide Animatographo).....................................................
| Kiosque, vendendo só bilhetes de loteria (emprezario de)................... | A - 3ª | ||
| » vendendo só bebidas alcoolicas (emprezario de).......... | A - 3ª | E | |
| » vendendo bilhetes de loteria e bebidas alcoolicas (emprezario de)....... | A - 2ª | ||
| » não vendendo bilhetes de loteria, nem bebidas alcoolicas................... | A - 4ª |
L
| Lã (fabrica de tecidos de).................................................... | C - | D - 3ª | |
| Laboratorio metallurgico (emprezario de) ............................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Lampista, com estabelecimento em grande escala.............................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| Lampista, com estabelecimento em pequena escala........................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Lapidario, com estabelecimento........................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Lastro para navios (mercador de)......................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Latoeiro, com estabelecimento......................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Lavagem de casas (emprezario de) ..................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Lavanderia (idem)........................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Lavrante, com estabelecimento............................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Leiloeiro................................................................................................. | B - | ||
| Leite (mercador de, com estabelecimento ou estabulo)....................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Lenha (emprezario de estancia ou mercador de)................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Leques (mercador de)........................................................ | A - 3ª | D - 2ª | |
| » (concertador de)........................................................................ | A - 4ª | D- 3ª | |
| Licores e outras bebidas (mercador de)................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Limas de aço (emprezario de officina de recortar)................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Linhas (mercador de)..................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Liquidantes commerciaes, com escriptorio........................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Lithographia (emprezario de)................................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Livros (mercador de)........................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » usados (idem) ............................................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Loteria (thesoureiro, agente ou mercador de bilhetes de).................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Louça de barro (mercador de).............................................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| » de pó de pedra (idem)................................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| » de porcelana, vidro ou crystal (idem)......................................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (concertador de).......................................................................... | A- 4ª | D - 3ª | |
| Lustrador, com estabelecimento.................................... | A - 4ª | D- 3ª | |
| Luvas (mercador de).................................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (fabrica de).................................................................................. | C - | D - 3ª |
M
| Maçames (mercador de).......................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Machinas agricolas (idem)........................................................ | A - 2ª | D - 3ª | |
| » de costura (idem)...................................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » » » (concertador de)....................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Machinas hydraulicas ou bombeiro, com estabelecimento (mercador de)............................................................................................ | A - 3ª | D - 2ª | |
| Madeiras (apparelhador de)................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| » (mercador de)......................................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Malas (fabricante ou mercador de)....................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Manequins (fabricante ou mercador de)............................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Manganez (escriptorio ou mercador de)............................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Manteiga (fabrica de)................................................ | C - | D - 3ª | |
| Marceneiro, com estabelecimento........................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Marmore em bruto ou em obras (mercador por grosso de).................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (mercador ou fabricante de obras e artefactos de)................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| » artificial (fabrica de)............................................................... | D - 3ª | ||
| Mascate de fazendas, roupa feita, calçado ou objectos de armarinho. | A -3ª | ||
| Mascate de joias........................................................ | A - 2ª | ||
| » não comprehendido na 2ª e 3ª classes, nem vendendo generos alimenticios.............................................................................. | A - 4ª | ||
| Massas alimenticios (fabricante ou mercador de)................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Mate (emprezario de engenho de soccar)............................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Mate (ensacador ou mercador de)........................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (mercador em pequena escala de)............................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Materiaes para construcção (mercador de).......................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Medico ......................................................................... | A - 3ª | ||
| Meias (fabrica de).............................................................. | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de).............................................................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| Modas (emprezario de loja de)............................................................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| Moinho (emprezario de)..................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Moveis de madeira (mercador de)........................................................ | A - 2ª | D - 1ª | |
| » usados (idem)............................................................................ | A - 3ª | D - 3ª | |
| Musicas impressas (idem)............................................. | A - 3ª | D - 3ª |
N
| Navio (fretador de)............................................................... | A - 2ª | D - 1ª |
O
| Olaria (empreza de)...................................... | C - | D - 3ª | |
| Oleados (fabrica de)....................................................... | C - | D - 3ª | |
| Oleos (idem)................................ | C - | D - 3ª | |
| Ourives (concertador)........................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| » (fabricante ou mercador de joias por grosso ou em grande escala)....... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (fabricante ou mercador de joias em pequena escala)............... | A - 2ª | D - 3ª | |
| Ouro (fabrica de laminar ou afinar)....................................................... | C - | D - 3ª | |
| Ovos (mercador de)........................................................... | D - 3ª |
P
| Padaria (emprezario de)................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| Pães de ouro ou prata (fabrica de)....................................................... | C - | D - 3ª | |
| Páos para tamancos (fabricantes ou mercador de).............................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Papel e objectos para escriptorio (mercador de).................................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » para escrever ou imprimir (fabrica de)........................................ | C - | D - 3ª | |
| » pintado (idem)............................................................................. | C - | D - 3ª | |
| » » (mercador de).................................................................. | A - 2ª | D - 1ª | |
| Papelão e papel para embrulho (mercador de)..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Papelão e papel para embrulho (fabrica de)......................................... | C - | D - 3ª | |
| Parteira................................................................................................. | A - 3ª | ||
| Pautador de papel, com estabelecimento............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Patinação (emprezario de casa de)...................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Pedra artificial (fabrica de).................................................... | C - | D - 3ª | |
| Pedras para moinho (mercador de)...................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Pedreira (emprezario de)..................................................... | A - 2ª | ||
| Penteeiro, com estabelecimento.......................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Perfumarias (mercador de)..................................................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » (fabrica de)......................................................................... | C - | D - 3ª | |
| Pescado (mercador de, com estabelecimento)..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Pesos e medidas (mercador de)....................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Pharmaceutico, com estabelecimento.................................................. | A - 3ª | D - 3ª |
Phonographo (vide Animotographo).....................................................
| » (mercador ou fabricante, com estabelecimento)............. | A - 2ª | D - 2ª | |
| Phosphoros (fabricante ou mercador de).............................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Photographia (emprezario de)................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » (mercador de objectos para)........................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Pianos (afinador de, com estabelecimento).......................................... | A - 4ª | ||
| » (concertador de)......................................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| » (fabrica de)................................................................................ | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de)............................................................................. | A - 2ª | D - 1ª | |
| Pintor, com estabelecimento............................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Plantas, sementes e flores naturaes (mercador de)............................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Plissés (fabricante ou mercador de)...................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Polieiro, com estabelecimento............................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Pregos (fabrica de)........................................................ | C - | D - 3ª | |
| Productos chimicos (mercador de)....................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| » » (fabrica de)................................................................. | C - | D - 3ª | |
| » medicinaes (mercador ou fabricante de).............................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| » lacticinios (mercador de)................................................... | A - 2ª | D - 3ª |
R
| Rancho (emprezario de)........................................................................ | A - 4ª | ||
| Rapé (fabrica de)................................................................. | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de)............................................................................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| Reboques a vapor (emprezario de)...................................................... | A - 2ª | D - 3ª | |
| Relogios em grande escala (mercador de)........................................... | A - 1ª | D - 1ª | |
| » em pequena escala (idem)........................................................ | A - 2ª | D - 2ª | |
| » concertador de, com estabelecimento)..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Retratista, com estabelecimento, não trabalhando por machina.......... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Roupa feita (mercador por grosso ou em grane escala de).................. | A - 1ª | D - 1ª | |
| » » (mercador em pequena escala de).............................. | A - 2ª | D - 2ª | |
| » de fantasia (alugador de) ......................................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| » usada (mercador de)................................................................. | A - 4ª | D - 3ª |
S
| Sabão ou velas de sebo (fabrica de)..................................................... | C - | D - 3ª | |
| » » » (mercador de)................................................. | A - 3ª | D - 2ª | |
| Saccos (idem)................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Sal idem............................................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Salsichas e outras carnes ensaccadas (fabrica de preparar)............... | C - | D - 3ª | |
| Sanguesugas (mercador de)..................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Sapateiro, com estabelecimento........................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Sebo ou graxa (fabrica de preparar)..................................................... | C - | D - 3ª | |
| Selleiro, com estabelecimento......................................... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Sellins (mercador de)............................................................ | A - 2ª | D - 1ª | |
| Sellos usados ou para collecção (mercador de)................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Serventuarios de officios de justiça, contemplados na relação annexa ao decreto n. 7545, de 22 de novembro de 1879, e no decreto n. 9420, de 28 de abril de 1885, exceptuados: os empregados das secretarias do Supremo Tribunal Federal e Côrte de Appellação, os officiaes de justiça e os carcereiros...................................................... | D - 1ª | ||
| Sirgueiro, com estabelecimento................................................ | A - 2ª | D - 3ª | |
| Serralheiro, idem.................................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Serraria (empreza de)............................................................ | C - | D - 3ª | |
| Solicitador ou procurador de causas..................................................... | A - 3ª |
T
| Tabaco (fabrica de).............................................. | C - | D - 3ª | |
| » (mercador de).......................................................................... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Tamanqueiro, com estabelecimento..................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Tanoeiro, idem..................................................................... | A - 4ª | D - 2ª | |
| Tapeçarias e objectos para ornamentação (mercador de)................... | A - 2ª | D - 1ª | |
| Tapioca, polvilho e fubá (mercador por grosso de)............................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Theatros e casas de espectaculos (director ou emprezario de)........... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Tintas (mercador de).............................................................. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Tinta de escrever (fabrica de)............................................................... | C - | D - 2ª | |
| Tintureiro, com estabelecimento.......................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Tiras bordadas (fabricante ou mercador de.)........................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Tiro ao alvo (emprezario de casa de).................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Torneiro (idem)........................................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| Toucas e capacetes (mercador de)...................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Toucinho e queijos (mercador por grosso ou em grande escala de).... | A - 2ª | D - 2ª | |
| Transparentes (fabricante ou mercador de).......................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Trapicheiro............................................................................................ | B - | D - 3ª | |
| Tubos para encanamento (mercador de).............................................. | A - 3ª | D - 3ª | |
| Typographia (emprezario de)................................................................ | A - 4ª | D - 3ª | |
| » (mercador de objectos para, com estabelecimento)......... | A - 3ª | D - 2ª | |
| Typos (fabricante ou mercador de)....................................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| V | A - 2ª | D - 3ª | |
| Vagonetes (fabricante ou mercador de)................................................ | A - 2ª | D - 3ª | |
| Velas de stearina (fabrica de).............................................. | C - | D - 3ª | |
| » » (mercador de)........................................................... | A - 3ª | D - 3ª | |
| Velas e ventiladores para navios (fabricante ou mercador de)............. | A - 4ª | D - 3ª | |
| Vernizes (fabrica, emprezario de) - Vide Fabrica de oleos.................. | A - 3ª | ||
| Vestimenteiro, com estabelecimento.................................................... | A - 4ª | D - 2ª | |
| Veterinario............................................................................................. | A - 4ª | ||
| Vidraceiro, com estabelecimento............................................ | D - 3ª | ||
| Vidros ou louça de pó de pedra (fabrica de)......................................... | C - | D - 3ª | |
| Vidros para drogas ou medicamentos (mercador de)........................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Vime (fabricante ou mercador de objectos de)..................................... | A - 4ª | D - 3ª | |
| Vinagre (fabrica de)............................................................ | C - | D - 3ª | |
| Vinhos naturaes (idem)...................................................... | C - | D - 3ª | |
| Vinho (mercador por grosso de)............................................. | A - 1ª | D - 1ª | E |
| » (mercador em pequena escala ou por miudo)............................ | A - 2ª | D - 2ª | E |
| Violeiro, com estabelecimento................................................ | A - 4ª | D - 3ª |
X
| Xarqueada (empreza de)...................................................................... | C - | D - 3ª |
Z
| Zinco (mercador de objectos de) .......................................... | A - 3ª | D - 3ª |
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904. Leopoldo de Bulhões.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.