Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1062, de 20 de janeiro de 1939
DL 1062
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.1.1939
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