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Decretos

Decreto nº 2.994, de 19 de março de 1999

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2 o , da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:
a)INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b)Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;
IIdo INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto n º 2.928, de 8 de janeiro de 1999 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5.
O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se os Decretos n os 1.437, de 4 de abril de 1995 , 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.

Brasília, 19 de março de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Greca de Macedo

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1999 e retificado em 23.3.1999

Art. 1.
O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998 , com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente:
Ipropor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
IIimplantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
IIIrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;
IVcaptar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;
Vzelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VIprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VIImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VIIIarticular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
IXprestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
Xelaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;
XIatestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei n o 9.615, de 24 de março de 1998 .
Art. 2.
O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria-Geral;
b)Diretoria de Administração e Finanças;
IIIórgãos específicos e singulares:
a)Diretoria de Programas Especiais;
b)Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;
c)Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.
Art. 3.
O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4.
As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 5.
Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente.
Art. 6.
À Procuradoria-Geral compete:
Irepresentar o INDESP judicial e extrajudicialmente;
IIassessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;
IIIaprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;
IVexercer, no que couber, as competências estabelecidas na Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro 1993 ;
Vexaminar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.
Art. 7.
À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete:
Iplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput ;
IIa fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;
IIIo credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na Lei n º 9.615, de 1998.
Art. 8.
À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.
Art. 9.
À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.
Art. 10.
À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.
Art. 11.
Ao Presidente do INDESP incumbe:
Idirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;
IIcelebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;
IIIpronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;
IVdelegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;
Vrepresentar a Autarquia em juízo ou fora dele.
Parágrafo únicoAs atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.
Art. 12.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.
Art. 13.
regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

a ) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃODAS/FG
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
1FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

DASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGOUNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,5216,52
DAS 101.54,94419,76419,76
DAS 101.43,081546,201649,28
DAS 101.31,241012,40--
DAS 101.21,112932,191011,10
DAS 101.11,0044,00--
DAS 102.21,1133,332628,86
DAS 102.11,0055,0022,00
SUBTOTAL 171129,4059117,52
FG-10,31268,06144,34
SUBTOTAL 2268,06144,34
TOTAL (1 + 2)97137,4673121,86

b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASDA SG/MOG P/ O INDESP (a)DA SG/MOG P/ O MET (b)DO INDESP P/ A
SG/MOG (C)
UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,0813,08----
DAS 101.31,24----1012,40
DAS 101.21,11----1921,09
DAS 101.11,00----44,00
DAS 102.54,94--14,94--
DAS 102.43,08--26,16--
DAS 102.31,24--11,24--
DAS 102.21,112325,53----
DAS 102.11,00--22,0033,00
SUBTOTAL (1)2428,61614,343640,49
FG-10,31----123,72
SUBTOTAL (2)----123,72
TOTAL (1+2)2428,61614,344844,21
Saldo do Remanejamento (a+b) - c-----18- 1,26

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 3.148, de 1999)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃODAS/FG
1Presidente101.6
GABINETE1Chefe101.4
3Assistente102.2
2Auxiliar102.1
2FG-1
Assessoria Técnica1Chefe da Assessoria101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
PROCURADORIA-GERAL1Procurador-Geral101.4
2Assistente102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
9FG-1
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
1FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DAS-SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGOUNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,5216,52
DAS 101.54,94419,76419,76
DAS 101.43,081649,281546,20
DAS 101.31,24----
DAS 101.21,111011,101112,21
DAS 101.11,00----
DAS 102.21,112628,862831,08
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 159117,5261117,77
FG-10,31144,34144,34
SUBTOTAL 2144,34144,34
TOTAL (1 + 2)73121,8675122,11

ANEXO III

( Decreto n º 2928, de 8 de janeiro de 1999 )

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

CÓDIGODASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,94314,82314,82
DAS 101.43,08515,40515,40
DAS 102.54,9414,9429,88
DAS 102.43,08618,48824,64
DAS 102.31,2489,92911,16
DAS 102.21,1188,8888,88
DAS 102.11,001717,001919,00
SUBTOTAL (1)4889,4454103,78
FG-10,31103,10103,10
FG-20,2451,2051,20
FG-30,1930,5730,57
SUBTOTAL (2)184,87184,87
TOTAL (1+2)6694,3172108,65

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