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Decreto nº 2.928, de 8 de janeiro de 1999

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e do Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte e Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS-101.5, cinco DAS-101.4, um DAS-102.5, seis DAS-102.4, oito DAS-102.3, oito DAS-102.2, dezessete DAS-102.1, dez FG-1, cinco FG-2 e três FG-3.
Art. 3.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;

II – promoção e divulgação do turismo nacional, no país e no exterior;

III – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas;

IV – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e esportes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IIórgão setorial: Consultoria Jurídica;
IIIentidades vinculadas:

Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;

Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.

Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
Vpromover programas e projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério;
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério;
IIpromover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
IIIcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IVacompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.

SEÇÃO II

Do Órgão Setorial

Art. 6.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação e orientação técnica das unidades jurídicas vinculadas ao Ministério;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos submetidos ao reexame do Ministério, em matérias relativas à sua competência;
Vopinar sobre atos a serem submetidos ao Ministro com vistas à vinculação administrativa;
VIelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro;
VIIassistir ao Ministro no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VIIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c)os projetos de lei, decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos expedidos pelo Ministério.
IXfornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Advocacia Geral da União, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse do Ministério;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 7.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Demais Dirigentes

Art. 8.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9.
Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1Assessor Especial do Ministro102.5
2Assessor do Ministro102.4
2Auxiliar102.1
1Gerente de Projeto101.4
GABINETE DO MINISTRO1Chefe101.5
2Assistente102.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
2Auxiliar102.1
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
2Assistente102.2
3Auxiliar102.1
10FG-1
5FG-2
3FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução1Coordenador-Geral101.4
2Assessor102.3
3Auxiliar102.1
Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Assessor102.3
4Auxiliar102.1
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assessor do Consultor Jurídico102.4
2Assessor102.3
3Auxiliar102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

b.1 – SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,94314,82
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.54,9414,94
DAS 102.43,08618,48
DAS 102.31,2489,92
DAS 102.21,1188,88
DAS 102.11,001717,00
SUBTOTAL 14889,44
FG-10,31103,10
FG-20,2451,20
FG-30,1930,57
SUBTOTAL 2184,87
TOTAL (1+2)6694,31

b.2 - REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA SG/MOG P/ MET
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,94314,82
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.54,9414,94
DAS 102.43,08618,48
DAS 102.31,2489,92
DAS 102.21,1188,88
DAS 102.11,001717,00
SUBTOTAL 14889,44
FG-10,31103,10
FG-20,2451,20
FG-30,1930,57
SUBTOTAL 2184,87
TOTAL (1 + 2)6694,31

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 2.994, de 1999)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

CÓDIGODASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,94314,82314,82
DAS 101.43,08515,40515,40
DAS 102.54,9414,9429,88
DAS 102.43,08618,48824,64
DAS 102.31,2489,92911,16
DAS 102.21,1188,8888,88
DAS 102.11,001717,001919,00
SUBTOTAL (1)4889,4454103,78
FG-10,31103,10103,10
FG-20,2451,2051,20
FG-30,1930,5730,57
SUBTOTAL (2)184,87184,87
TOTAL (1+2)6694,3172108,65

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