Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério do Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, quinze DAS 102.3, dezessete DAS 102.2, onze DAS 102.1 e uma FG-3;
IIdo Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dezessete DAS 101.3, quarenta e três DAS 101.2, onze DAS 101.1, um DAS 102.5 e um DAS 102.4.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente com as alterações impostas por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o Decreto nº 2.619, de 5 de junho de 1998 .

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

José Sarney Filho

Art. 1.
O Ministério do Meio Ambiente, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IIpolítica de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
IIIproposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IVpolíticas para a integração do meio ambiente e produção;
Vpolíticas e programas integrados para a Amazônia Legal.
Art. 2.
O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21;

IIórgão setorial: Consultoria Jurídica;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
b)Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c)Secretaria de Recursos Hídricos;
d)Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
e)Secretaria de Coordenação da Amazônia;
f)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IVórgãos colegiados:
a)Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
b)Conselho Nacional da Amazônia Legal – CONAMAZ;
c)Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d)Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 2000)
Ventidades vinculadas:
a)autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
b)empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena – CODEBAR.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa – SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, de Serviços Gerais – SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 3.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social; ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle do seu expediente;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Pasta, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IVexercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas;
Vassistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IIassistir ao Ministro de Estado na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e na supervisão das entidades a ele vinculadas;
IIIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IVcoordenar o processo de captação dos recursos de fontes internacionais e estrangeiras;
Vsupervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros; a implementação dos acordos internacionais e a execução dos convênios e os projetos de cooperação técnica nacional e internacional;
VIcoordenar o processo de implementação da Agenda 21 Nacional;
VIIsupervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
VIIIapoiar e supervisionar a implementação de atividades de educação ambiental nas ações desenvolvidas pelo Ministério;
IXexercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, prestando-lhe apoio técnico-operacional.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças, organização e modernização administrativa, recursos da informação e de informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIpromover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IVcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;
Vacompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Art. 6.
Ao Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 compete:
Iacompanhar o desenvolvimento da Agenda 21 nacional e estimular a implementação das Agendas 21 Regionais e Locais;
IIformular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o sistema nacional do meio ambiente;
IIIpromover a articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;
IVcoordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros.
Art. 7.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, administrativamente, subordinada ao Ministro de Estado, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação e orientação técnica das unidades jurídicas vinculadas ao Ministério;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos, submetidos ao exame do Ministério, em matérias relativas à sua competência;
Vopinar sobre atos a serem submetidos ao Ministro com vistas à vinculação administrativa;
VIelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
VIIassistir ao Ministro no controle interno dos atos administrativos a serem implementados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica.
VIIIexaminar prévia e conclusivamente:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c)os projetos de lei, decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos expedidos pelo Ministério;
IXfornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Advocacia-Geral da União, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse do Ministério.
Art. 8.
À Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos compete propor políticas e normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
Ia política ambiental urbana;
IIas diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais;
IIIos resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente;
IVa avaliação de impactos ambientais e o licenciamento;
Vo monitoramento da qualidade do meio ambiente;
VIo ordenamento territorial;
VIIa gestão integrada dos ambientes costeiro e marinho.
Art. 9.
À Secretaria de Biodiversidade e Florestas compete propor políticas e normas, definir estratégias, e implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
Ia gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos naturais;
IIo conhecimento, conservação e utilização sustentável da biodiversidade;
IIIo acesso aos recursos genéticos;
IVo reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas;
Vo uso sustentável da ictiofauna e dos recursos pesqueiros;
VIo gerenciamento do sistema nacional de unidades de conservação;
VIIo uso sustentável de florestas, incluindo a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais.
Art. 10.
À Secretaria de Recursos Hídricos compete implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos, propor normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
Ia gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
IIa implantação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos;
IIIa integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IVimplementação dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos, dentre eles a outorga de direitos de uso de recursos hídricos de domínio da União, exceto a outorga para aproveitamento de potenciais hidráulicos, e em conformidade com os critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoÀ Secretaria de Recursos Hídricos exerce, ainda, as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 11.
À Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável compete propor políticas, normas e estratégias, e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente, relativos:
Ia contribuir para a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável;
IIao desenvolvimento de instrumentos econômicos para a proteção ambiental;
IIIa contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais;
IVaos incentivos econômicos fiscais e creditícios;
Vao fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
VIao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
VIIa promoção do ecoturismo.
Art. 12.
À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete coordenar a implementação de programas e projetos especiais de meio ambiente na Amazônia.
Parágrafo únicoÀ Secretaria de Coordenação da Amazônia compete, ainda, exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ.
Art. 13.
Ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro compete promover, realizar e divulgar pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil.
Art. 14.
Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cabe cumprir as competências especificadas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações.
Art. 15.
Ao Conselho Nacional da Amazônia Legal – CONAMAZ, cabe cumprir as competências especificadas no Decreto nº 1.541, de 27 de junho de 1995.
Art. 16.
Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 17.
Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 2000)
Art. 18.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 19.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Secretários, ao Subsecretário e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Art. 20.
s regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/ FG
GABINETE DO MINISTRO3
2
3
1
1
1
5
2
2
8
8
Assessor Especial do Ministro
Assessor do Ministro
Assistente
Auxiliar
Chefe de Gabinete
Coordenador-Geral
Assistente
Auxiliar
102.5
102.4
102.2
102.1
101.5
101.4
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
Assessoria Parlamentar1
1
1
1
Chefe de Assessoria
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.4
102.3
102.2
102.1
Assessoria de Comunicação Social1
1
Chefe de Assessoria
Assistente
101.4
102.2
Programa Nacional de Educação Ambiental1Diretor de Programa101.5
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
1
3
1
1
3
1
1
2
3
Secretário-Executivo
Diretor de Programa
Chefe de Gabinete
Assessor do Secretário-Executivo
Assessor
Assistente
NE
101.5
101.4
102.4
102.3
102.2
FG-1
FG-2
FG-3
UNIDADECARGO
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/ FG
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1
1
1
2
Subsecretário
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.5
102.3
102.2
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Divisão
1
4
Coordenador-Geral
Chefe
101.4
101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
Divisão
1
4
Coordenador-Geral
Chefe
101.4
101.2
Coordenação-Geral de Modernização, Informática e Informação
Divisão
1
4
Coordenador-Geral
Chefe
101.4
101.2
Coordenação-Geral de Finanças
Divisão
1
4
Coordenador-Geral
Chefe
101.4
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
Divisão
1
4
9
3
Coordenador-Geral
Chefe
101.4
101.2
FG-1
FG-2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AGENDA 211
3
1
2
Diretor
Gerente de Projeto
Assessor
Assistente
101.5
101.4
102.3
102.2
CONSULTORIA JURÍDICA
Serviço
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
Divisão
Coordenação-Geral de Atos, Contratos e Ajustes
Divisão
1
1
1
1
2
1
3
1
2
Consultor Jurídico
Assistente
Auxiliar
Chefe
Coordenador-Geral
Chefe
Coordenador-Geral
Chefe
101.5
102.2
102.1
101.1
FG-2
101.4
101.2
101.4
101.2
SECRETARIA DE QUALIDADE AMBIENTAL NOS ASSENTAMENTOS HUMANOS1
2
5
1
3
5
2
1
1
1
Secretário
Diretor de Programa
Gerente do Projeto
Chefe de Gabinete
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.6
101.5
101.4
101.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS1
3
7
1
3
5
2
1
1
1
Secretário
Diretor de Programa
Gerente do Projeto
Chefe de Gabinete
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.6
101.5
101.4
101.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS1
2
6
1
3
5
2
1
1
1
Secretário
Diretor de Programa
Gerente do Projeto
Chefe de Gabinete
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.6
101.5
101.4
101.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1
1
4
1
3
5
2
1
1
1
Secretário
Diretor de Programa
Gerente do Projeto
Chefe de Gabinete
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.6
101.5
101.4
101.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DA AMAZÔNIA1
1
4
1
1
4
1
Secretário
Diretor de Programa
Gerente do Projeto
Chefe de Gabinete
Assessor
Assistente
Auxiliar
101.6
101.5
101.4
101.4
102.3
102.2
102.1
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO1
3
3
Diretor
Assistente
101.5
102.2
FG-2
b)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101 . 4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,52
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
4
14
44
17
68
12
4
4
4
25
5
26,08
69,16
135,52
21,08
75,48
12,00
19,76
12,32
4,96
27,75
5,00
5
18
45
-
25
1
3
3
19
42
16
32,60
88,92
138,60
-
27,75
1,00
14,82
9,24
23,56
46,62
16,00
SUBTOTAL (1)201409,11177399,11
FG-10,31164,96164,96
FG-20,24225,28225,28
FG-30,19142,66152,85
SUBTOTAL (2)5212,905313,09
TOTAL (1+2)253422,01230412,20
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SG/MOG P/ MMA (a)DO MMA P/ A SG/MOG (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,52
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
1
4
1
-
-
-
-
-
15
17
11
6,52
19,76
3,08
-
-
-
-
-
18,60
18,87
11,00
-
-
-
17
43
11
1
1
-
-
-
-
-
-
21,08
47,73
11,00
4,94
3,08
-
-
-
SUBTOTAL (1)4977,837387,83
FG-30,1910,19--
SUBTOTAL (2)10,19--
TOTAL (1 + 2)5078,027387,83
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)---23-9,81

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.