Decretos
Decreto nº 2.876, de 14 de dezembro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1998
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