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Decreto nº 2.797, de 8 de outubro de 1998

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I

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art

II

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

........................................................................

IIIórgão colegiados:
a)Conselho Monetário Nacional;
b)Conselho Nacional de Política Fazendária;
c)Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d)Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
e)Conselho Nacional de Seguros Privados;
f)Câmara Superior de Recursos Fiscais;
g)Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno;
h)1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;
i)Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
j)Junta de Programação Financeira;
l)Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;

............................................................"(NR)

Art

"Art. 20-A As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998."(NR)

Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados o Decreto nº 2.772, de 8 de setembro de 1998, o inciso II, art. 5º do Decreto nº 2.280, de 24 de julho de 1997, e o art. 6º do Decreto nº 2.258, de 20 de junho de 1997.

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998

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