Decretos
Decreto nº 2.258, de 20 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 53 da Medida Provisória nº 1.549-31, de 13 de junho de 1997,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997 e retificado em 24.6.1997
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