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Decreto nº 2.766, de 2 de setembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 1.697-57, de 27 de agosto de 1998, e no art. 13 da Medida Provisória nº 1.682-5, de 27 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, para atender a operações com finalidades específicas definidas em lei, podendo ser emitido em séries distintas.

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