O Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, criado pelo Decreto no 2.766, de 2 de setembro de 1998, para atender a operações com finalidades específicas definidas em lei, poderá ser emitido em séries e sub-séries distintas.§ 1ºO CFT Série A - CFT-A terá as seguintes características gerais:
Iprazo: até trinta anos;
IIforma de colocação: direta em favor de interessado específico;
IIIatualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
IVmodalidade: escritural e nominativa;
Vtaxa de juros: até seis por cento ao ano.
§ 2ºO CFT Série B - CFT-B terá as seguintes características gerais:
Iprazo: até trinta anos;
IIforma de colocação: direta em favor do interessado específico;
IIIatualização do valor nominal: mensalmente, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
IVmodalidade: escritural e nominativa;
Vtaxa de juros: até seis por cento ao ano.
§ 3ºO CFT Série C - CFT-C terá as seguintes características gerais:
Iprazo: até trinta anos;
IIforma de colocação: direta em favor do interessado específico;
IIIatualização do valor nominal: definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil;
IVmodalidade: escritural e nominativa;
Vtaxa de juros: nihil;
VIpagamento de juros: nihil;
VIIpagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4ºO CFT Série D - CFT-D terá as seguintes características gerais:
Iprazo: até trinta anos;
IIforma de colocação: direta em favor do interessado específico;
IIIatualização do valor nominal: definido pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do último dia imediatamente anterior às datas de emissão e do vencimento do certificado;
IVmodalidade: escritural e nominativa;
Vtaxa de juros: até seis por cento ao ano.
§ 5ºO CFT Série E - CFT-E terá as seguintes características gerais:
Iprazo: até trinta anos;
IIforma de colocação: direta em favor do interessado específico;
IIIatualização de valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
IVmodalidade: escritural e nominativa;
Vtaxa de juros: até seis por cento ao ano.