Decretos
Decreto nº 2.703, de 3 de agosto de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1998