Decretos
Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999