Decretos
Decreto nº 1.238, de 12 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 60 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1994