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Decreto nº 2.629, de 15 de junho de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 2.434, de 19 de dezembro de 1997, e 2.474, de 26 de janeiro de 1998.

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJoão Augusto de Medicis

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1998

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