Decretos
Decreto nº 2.629, de 15 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJoão Augusto de Medicis
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1998
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