Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.902, de 23 de dezembro de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.629, de 15 de junho de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.