Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.434, de 19 de dezembro de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.