Decretos
Decreto nº 2.434, de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997
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