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Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.434, de 1997) (Vide Decreto nº2.474, de 1998) (Vide Decreto nº 2.629, de 1998) (Vide Decreto nº 2.902, de 1998) (Vide Decreto nº 3.014, de 1999)
§ 1ºO cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

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