Decretos
Decreto nº 2.401, de 21 de novembro de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limites para o empenho da despesa e condições para a sua inscrição em restos a pagar, altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem no caput do art. 6º da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
"d) destinados ao pagamento de benefícios previdenciários."
Brasília, 21 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1997
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