Decretos
Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b ” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no caput do art. 6º da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
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