Decretos
Decreto nº 2.261, de 25 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º e ao art. 3º do Decreto nº 2.214, de 25 de abrilde 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre aprogramação orcamentária e financeira do Poder Executivo parao exercício de 1997,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Leinº 4.320, de 17 demarço de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de25 de fevereiro de 1967, bemcomo no caput do art. 6 da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
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Brasília, 25 de junho de 1997; 176º da Independência e l09º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1997
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