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Decreto nº 2.150, de 18 de fevereiro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim discriminados: quatro DAS 101.5, oito DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o quantitativo de cargos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República passa a ser o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o Anexo IV do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, o art. 2º do Decreto nº 1.380, de 30 de janeiro de 1995, o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.392, de 10 de fevereiro de 1995, o art. 1º do Decreto nº 1.399, de 16 de fevereiro de 1995 e o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.731, de 6 de dezembro de 1995

Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997

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