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Decreto nº 1.731, de 6 de dezembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo DAS 101.6, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
IIda Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para o Ministério da Educação e do Desporto, quatro cargos, sendo dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 102.3.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luis Carlos Bresser Pereira

Clóvis de Barras Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1995

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