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Decreto nº 1.399, de 16 de fevereiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 886, de 30 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.
Art. 2.
Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o Anexo II do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis Carvalho

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995

ANEXO

Situação AtualSituação Nova
CódigoValor
Unitário
Qtde.Valor totalQtde.Valor Total
Nat. Esp.8.000,0018.000,0018.000,00
Nat. Esp.2.097,45510.487,25510.487,25

DAS

101.61.971,5523.943,1023.943,10
101.51.791,17916.120,53814.329,36
101.41.526,061015.260,6011.526,06
101.3856,881210.282,56--
101.2770,17129.242,04--
102.51.791,17712.538,191017.911,70
102.41.526,063451.886,043959.516,34
102.3856,882622.278,883429.133,92
102.2770,171914.633,233526.955,95
102.1705,68128.468,161611.290,88
TOTAL149183.140,58151183.094,56

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