Decretos
Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES EM AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EVENTUAIS CAPÍTULO VII – DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO CAPÍTULO VIII – DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR CAPÍTULO IX – DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASII - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1996 e Retificado no DOU de 30.12.1996
ANEXO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica; 2. Departamento Econômico;
3. Departamento de Integração Latino-Americana;
4. Departamento de Promoção Comercial;
1. Departamento da África e Oriente Próximo;
2. Departamento das Américas;
3. Departamento da Ásia e Oceania;
4. Departamento da Europa;
5. Departamento Cultural;
6. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
7. Departamento de Organismos Internacionais;
8. Departamento de Temas Especiais;
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação;
3. Departamento do Serviço Exterior;
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral das Relações Exteriores
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Geral das Relações Exteriores
SEÇÃO II
Dos Subsecretários-Gerais
SEÇÃO III
Do Chefe do Gabinete
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR
SEÇÃO I
Das Missões Diplomáticas Permanentes
SEÇÃO II
Das Repartições Consulares
SEÇÃO III
Das Unidades Específicas
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES EM AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EVENTUAIS
CAPÍTULO VII
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR
CAPÍTULO IX
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS