Decretos
Decreto nº 2.136, de 28 de janeiro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 54 e 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
.................................................................
.................................................................."
"
................................................................"
Brasília, 28 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1997, Retificado no DOU de 30.1.1997 e 3.2.1997