Decretos
Decreto nº 195, de 21 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1991